sábado, 5 de janeiro de 2019

FORÇA DE SEGURANÇA PÚBLICA: O QUE É?

       

  Foto: Vladimir Plotonow / Agência Brasil.
                                     

             O QUE É A FORÇA NACIONAL?
A Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. É uma tropa de “pronta-resposta”, segundo o Ministério da Justiça. Atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais. Trata-se de um órgão que trabalha em conjunto com instituições de segurança pública de qualquer região do país, a fim de resolver os mais diversos tipos de conflito.
A Força Nacional foi criada no governo Lula, em 2004, com o Decreto 5.289. Foi inspirada no modelo das Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), baseado na cooperação dos estados-membros para resolução de conflitos. As Forças de Paz desenvolvem missões pacificadoras e são formadas por tropas de diversos países, incluindo o Brasil.
A Força Nacional, por analogia, baseia sua atuação no princípio da cooperação federativa: seu funcionamento depende diretamente da cooperação dos estados brasileiros (entre outras coisas, provendo pessoal), que por sua vez podem recorrer à Força em situações de emergência.

       QUEM INTEGRA A FORÇA NACIONAL?

              Foto: André Stumpf/Flickr.
                              

A Força Nacional é composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis). Ou seja, a composição é diversa, com agentes de todo o país e de distintas categorias profissionais. Esses servidores são selecionados dentro de suas instituições e passam por um curso de capacitação. Eles ficam à disposição do órgão por dois anos. O Ministério da Justiça não divulga quantos servidores integram os quadros da Força Nacional, por questões estratégicas.

                       COMO PODE ATUAR?
Segundo o decreto 5.289/04, a Força Nacional só pode agir com autorização do Ministro da Justiça e a pedido dos governadores estaduais (ou, no caso do Distrito Federal, a pedido de qualquer ministro de Estado). O decreto ainda estabelece que a atuação da Força será “episódico e planejado”. Ou seja, as operações precisam ter prazo claro, área geográfica delimitada e ações previamente delineadas.

FORÇAS ARMADAS E FORÇA NACIONAL: DIFERENÇA
Ao contrário das Forças Armadas (FFAA), a Força Nacional não é uma tropa federal. Seu efetivo é composto de policiais de diversos estados. Também não atua no exterior, que é de competência das FFAA. As Forças Armadas estão subordinadas ao Ministério da Defesa, enquanto a Força Nacional, ao Ministério da Justiça. Por fim, as ações das Forças Armadas, no caso de operações internas, dependem da autorização do presidente, enquanto a Força Nacional precisa do aval do ministro da Justiça.
E então, deu para entender melhor o que é a Força Nacional?
Referências

''QUE DEUS ABENÇOE NOSSA FORÇA NACIONAL, E QUE ELES POSSAM AJUDAR NOSSO ESTADO A SAIR DO CAOS QUE ESTAMOS VIVENDO.'

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 06/01/2019


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.