PREFEITURA DE SOBRAL PRORROGA VENCIMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU 2020
O Decreto de número 2.450, de 19 de junho do corrente ano prorroga para o dia 20 de agosto de 2020 o vencimento da COTA ÚNICA do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício 2020.
Quanto ao parcelamento, os vencimentos das parcelas do IPTU permanecem conforme o disposto no Decreto de número 2.423, de 8 de maio de 2020.
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 25/06/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.