O Juíz de Direito da Comarca de Sobral, decidiu anular o Projeto de Decreto Legislativo nº 888/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sobral, que impedia o retorno das sessões ordinárias com expediente legislativos. Com isso, um novo Projeto deverá ser editado para adequar o retorno aos trabalhos legislativos.
Segundo o vereador José Crisóstomo "Zezão" (MDB), autor da ação civil pública com o apoio de todo o bloco de oposição, sua petição se deu em razão da necessidade do retorno das atividades das sessões ordinárias com o seu expediente legislativos, tribunas e comissões temáticas, embora da forma remota como ocorrem com as Sessão extraordinária virtuais do último período.
Os vereadores atualmente estão votando apenas matérias extraordinárias por se trata de urgência e de interesse do executivo devido o isolamento social em decorrência dos regulamentos estadual e municipal devido o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Sobral deverá realizar uma nova sessão para definir o Decreto Legislativo que cumpra a determinação judicial para fins do retorno das atividades legislativas.
Fonte: Célio Brito
'AO JUIZ QUE TOMOU ESSA DECISÃO: A SABEDORIA PRÓPRIA DOS SÁBIOS CONSISTE EM UMA EXTRAORDINÁRIA DOSE DE BOM SENSO',
"PARABÉNS AO JUIZ PELA DECISÃO SENSATA".
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 04/06/2020
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