A justiça concedeu no último dia 22/11, salvos-condutos a guardas civis de Acopiara, para que os mesmos possam portar armas de fogo de uso permitido, desde que devidamente registrada, na forma da Lei, durante ou fora do serviço.
No Habeas Corpus, o juiz determinou ainda que as autoridades policiais civil e militar se abstenham de praticar qualquer ato de constrição contra esses guardas.
O advogado destacou que os guardas municipais exercem funções de forma semelhantes as das polícias Civil e Militar, correndo, desta forma, os mesmos riscos enfrentados, não se justificando, o tratamento desigual ao porte de arma fora do horário de serviço.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Federal de Armas realiza uma distinção que não se mostra razoável, ao utilizar critérios objetivos, possuindo como base o número de habitantes de um município.
Fonte: Acopiara News
"PARABÉNS À JUSTIÇA PELA DECISÃO, EM SOBRAL HÁ TEMPOS QUE OS GUARDAS LUTAM PELO MESMO, MAS O PREFEITO DE SOBRAL É CONTRA ESSA DECISÃO."
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 28/11/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.