QUEM RECEBE?
Tem direito ao abono salarial, quem recebeu em média até dois salários minimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015.
Para sacar o beneficio, o trabalhador no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa do Patrimônio de Servidor Público (PASEP), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
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