segunda-feira, 25 de maio de 2020

PROMOTORES DE JUSTIÇA CONCLUEM QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE ADVOGADO MATOU A NAMORADA EMPRESÁRIA

Jamile 1
Jamile e Aldemir eram namorados, mas as brigas no casal eram constantes por causa de ciúmes 

Mororó
Advogado José Carlos Mororó foi constituído para a defesa do acusado e garante que as provas apontam que seu cliente é inocente da acusação de homicídio

A polêmica investigação sobre a morte da empresária cearense Jamile de Oliveira Correia, morta em agosto do ano passado, ganhou um novo capítulo. Após uma longa análise das investigações policiais e do trabalho minucioso realizado pela Perícia Forense, o Ministério Público do Ceará (MP-CE), concluiu que a vítima não foi assassinada, contrariando o que afirmou a Polícia Judiciária.
Um documento de 34 páginas assinado pelos promotores de Justiça, Oscar Stefano Fioravanti Júnior e Márcia Lopes Pereira, da 111ª e 166ª Promotorias da Capital, respectivamente, foi concluído e encaminhado à Justiça na última terça-feira (28) e revela que não foram encontradas provas que indiquem um caso de assassinato.
Jamile morreu às 7h6 do dia 30 de agosto do ano passado no Instituto Doutor José Frota (IJF-Centro), em Fortaleza, onde havia dado entrada durante a madrugada. Foi levada ao hospital pelo namorado, o advogado Aldemir Pessoa Júnior, e pelo filho dela, um adolescente. Apresentava um tiro no tórax, além de uma lesão em um dos olhos. Seis horas após o primeiro atendimento na Emergência, a empresária faleceu.
O namorado passou a ser apontado como o principal suspeito do caso. Contudo ele negou. O casal havia ido a um restaurante na noite anterior e discutido por causa de ciúmes. Já no carro, de volta para casa, Aldemir teria desferido um soco no rosto da namorada, o que teria produzido o hematoma em um dos olhos da empresária.
Já no apartamento dela, no Edifício Condomínio Firenze Residence, localizado na Rua Joaquim Nabuco, no Meireles, ocorreu o tiro na empresária.
Nos depoimentos do namorado e do filho, o relato de que Jamile teria chegado em casa ainda nervosa por conta da discussão com Aldemir Júnior. E, em um gesto de desespero, entrou no closet, se apoderou da arma do namorado, uma pistola modelo Taurus PT-938 (de calibre 380), e disparado o tiro contra si mesma no momento em que o namorado tentou desarmá-la junto com o filho dela. A bala atingiu o tórax. Em depoimento à Polícia, o filho narrou a cena. O namorado negou ter atirado, mas o caso virou uma polêmica.
O advogado de defesa do suspeito, José Carlos Mororó, acompanhou todo o desenrolar da investigação realizada pela Polícia Civil, através de inquérito presidido pela delegada Socorro Portela, titular do 2º DP (Aldeota). Segundo ele, as provas colhidas ao longo da apuração, com dezenas de depoimentos, deixou claro a inocência de seu cliente. O próprio filho da empresária enfatizou por duas vezes em que foi ouvido na Polícia que a mãe, com a arma na mão, disse que iria se matar na frente dele e do namorado.
Ao ser ouvido pela segunda vez na Polícia, acompanhado de um representante do Conselho Tutelar, o garoto reafirmou: “ela falou que ia dar um tiro, que ia fazer na minha frente e do Aldemir”.
Outro depoimento importante colhido pela Polícia foi a da técnica de Enfermagem Daiana Feitosa Quirino, que na madrugada do dia do crime estava de plantão na Sala de Reanimação do IJF-Centro e recebeu a paciente baleada. Segundo ela, ao atender Jamile perguntou se havia sido um caso de assalto, ocasião em que a empresária respondeu: “não, fui eu”.
Já o médico Jânio Cordeiro Barros, plantonista no IJF e que foi chamado à Sala de Reanimação, ao encontrar a paciente na maca perguntou: “O que houve?”, ocasião em que Jamile teria dito: “isso foi um tiro que eu mesma dei em mim”.
Após uma análise profunda de toda a investigação, com a tomada de 63 depoimentos pela Polícia, os exames de perícia, incluindo a reconstituição do caso, os promotores decidiram não denunciar o advogado. Ao finalizar o documento, afirmaram que: “tais elementos (provas colhidas), em que pese os valorosos esforços da autoridade policial, não são minimamente suficientes para o oferecimento de denúncia por crime de natureza dolosa contra a vida”.
O caso agora deverá ser transferido, saindo da 4ª Vara do Júri de Fortaleza para uma das varas criminais, já que os promotores levantaram a possibilidade de o advogado ter cometido crimes de porte ilegal de arma, fraude processual e lesão corporal contra a namorada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.