Marido de delegada que bateu em segurança feminina vai continuar preso
Advogados tentaram obter liminar para que ele responda em liberdade, mas pedido foi negado.
Luiz Felipe Neder foi filmado batendo em mulher.
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Luiz Felipe Neder Silva, o homem que foi flagrado em vídeo batendo em uma segurança feminina em plena rua, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, vai continuar atrás das grades enquanto responde o processo.
Ele também é acusado de agredir a própria esposa e ainda um homem que tentou ajudá-la. Seus advogados tentaram obter uma liminar para libertá-lo enquanto aguarda julgamento, mas o Superior Tribunal de Justiça negou o pedido.
O comerciante está preso desde dezembro do ano passado, quando deu um soco em Edvânia Nayara Ferreira Rezende, de 23 anos, que exercia a função de segurança de um clube. Populares filmaram a agressão, que causou enorme repercussão na época.
Edvânia tentava ajudar a esposa do agressor, que também estava apanhando dele.
O #Crime aconteceu em 17 de dezembro. Naquela data o casal tinha acabado de sair de uma festa e estava discutindo em frente ao clube. A esposa do comerciante, Ana Paula Kich Gontijo, de 44 anos de idade, inclusive é delegada de polícia na cidade.
Silva tem 34 anos e foi preso em flagrante. Depois foi indiciado por lesão corporal gravíssima, ameaça e lesão corporal leve. Conforme o inquérito policial, o agressor quebrou dois dentes de um frequentador do clube e ameaçou quem se aproximasse dele com um canivete.
O STJ resolveu negar a liminar por discordar da alegação da defesa, que assegurou que o delito foi de menor potencial ofensivo e que o juiz que decretou a prisão teve uma interpretação errada. Outro argumento é que o comerciante é réu primário e tem bom histórico.
Nada disso foi suficiente para convencer a ministra Laurita Vaz, que asseverou que o STJ não poderia se sobrepor à decisão anterior e conceder liminar a um pedido de habeas corpus, já que o mérito da postulação de habeas corpus em si sequer foi avaliado.
Laurita Vaz também considerou que a negativa de liminar por parte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi bem fundamentada, enumerando que o caso envolveu uma soma de delitos cometidos, que juntos integram atentados à ordem pública.
POSTADO POR: LUCIANO MELO
14/01/2017
14/01/2017
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