Ocantor cearense Ávine Vinny, autor da composição “Coração Cachorro”, foi detido em Fortaleza, na noite desta segunda-feira, 13, de acordo com informações da assessoria do artista. Ele teria ameaçado sua ex-mulher, Laís Holanda, por ligação telefônica.
Ao ouvir a ameaça, ela decidiu gravar a chamada e procurar a polícia para fazer um boletim de ocorrência, na Delegacia da Mulher. No local, o cantor ligou para ela novamente e fez outra ameaça de morte, ouvida pelos policiais presentes, conforme o colunista Leo Dias, do portal Metropoles. Neste momento, a prisão de Ávine foi expedida, ainda segundo o jornalista. O POVO apurou que o cantor não via a filha que tem com a ex-mulher há dois meses.
A reportagem procurou a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) na noite desta segunda-feira, 13, e aguarda resposta.
Fonte: O Povo / Walber Freitas
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
ENTENDA VIOLÊNCIAS
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 15/12/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.