2ª Seção negou mandado de segurança da OAB contra quebra do sigilo bancário do advogado de Adélio Bispo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu a continuidade da investigação que apura o suposto financiamento a Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) em 2018.
Por 3 votos a 1, a 2ª Seção do TRF1 negou nesta quarta-feira (3/11) mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG).
Elas pediam a suspensão de decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora que autorizou a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio, e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu telefone celular.
Com esse novo posicionamento do TRF1, a investigação retorna para prosseguimento na primeira instância. Adélio está preso na Penitenciária de Campo Grande (MS).
Os desembargadores Ney Bello, Saulo José Casali Bahia e Maria do Carmo Cardoso argumentaram que não estava em questão a relação entre cliente e advogado, mas sim o suposto relacionamento do profissional com eventuais patrocinadores.
“A grande questão que me pareceu aí é: o que se está querendo saber é como chegar ao eventual partícipe ou financiador da tentativa de homicídio ou investigar o advogado pelo fato de estar advogado para o Adélio?”, questionou Bello durante a sessão. “O que me parece no pressuposto que o doutor Bruno Calabrich traz é que isso não tem nenhuma vinculação cliente-advogado.”
O único a votar favoravelmente ao mandado de segurança da OAB foi o relator, Néviton Guedes, para quem as medidas autorizadas pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora em relação ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior ferem a prerrogativa de sigilo profissional.
“De alguma maneira o sigilo ajuda o Estado Democrático de Direito, mesmo nesses casos. Uma pessoa não vai procurar um advogado para obter aconselhamento se ele, sabendo que saindo dali e não sendo cliente do advogado, o advogado poderá ser vasculhado”, afirmou Guedes.
Não participaram da sessão os juízes Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a retomada das investigações sobre o suposto financiamento do advogado no caso da facada. “O que precisa ficar claro é que a decisão judicial é expressa ao excluir o acesso às dependências do escritório de advocacia, conforme consta ainda expressamente no mandado de busca e apreensão. Não há determinação que viole a prerrogativa prevista no artigo 7 inciso 2 do Estatuto da Advocacia.”
“Diante das suspeitas da eventual participação de terceiros no crime praticado, chamaram a atenção da Polícia Federal as nebulosas e contraditórias condições em que se custeou a defesa técnica, tida por economicamente incompatível pelo próprio autor imediato”, disse.
“Nesse quadro, a obtenção das imagens do estabelecimento, dos registros contábeis dessas empresas, bem como dos seus dados bancários e aparelhos telefônicos resultam imprescindíveis como meio adequado para os fins da investigação”, acrescentou Bianco.
“Jamais se buscou adentrar nas estratégias de defesa ou na interação entre o representante e o representado. Nem mesmo se investiga qualquer atuação do advogado, repise-se, mas sim a busca por possível terceiro que potencialmente poderia estar envolvido no atentado contra a vida do candidato ao mais alto cargo do país, conforme já asseverado pela autoridade policial”, finalizou.
“Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros – incluindo financiadores não identificados”, afirmou o procurador regional da República Bruno Calabrich.
A decisão foi tomada no MS 1000399-80.2019.4.01.0000.
Fonte: Guilherme Magalhães – Jornalista, é editor de Opinião do JOTA
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POSTADO POR: LUCIANO MELO - 09/11/22/021
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