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terça-feira, 9 de novembro de 2021

TRF1 PERMITE RETOMADA DE INVESTIGAÇÃO SOBRE FINANCIAMENTO A FACADA CONTRA BOLSONARO

2ª Seção negou mandado de segurança da OAB contra quebra do sigilo bancário do advogado de Adélio Bispo

facada bolsonaro adélio
Adélio Bispo, que está preso na Penitenciária de Campo Grande (MS). Crédito: PM-MG

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitiu a continuidade da investigação que apura o suposto financiamento a Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG) em 2018.

Por 3 votos a 1, a 2ª Seção do TRF1 negou nesta quarta-feira (3/11) mandado de segurança ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG).

Elas pediam a suspensão de decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora que autorizou a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio, e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu telefone celular.

Com esse novo posicionamento do TRF1, a investigação retorna para prosseguimento na primeira instância. Adélio está preso na Penitenciária de Campo Grande (MS).

Os desembargadores Ney Bello, Saulo José Casali Bahia e Maria do Carmo Cardoso argumentaram que não estava em questão a relação entre cliente e advogado, mas sim o suposto relacionamento do profissional com eventuais patrocinadores.

“A grande questão que me pareceu aí é: o que se está querendo saber é como chegar ao eventual partícipe ou financiador da tentativa de homicídio ou investigar o advogado pelo fato de estar advogado para o Adélio?”, questionou Bello durante a sessão. “O que me parece no pressuposto que o doutor Bruno Calabrich traz é que isso não tem nenhuma vinculação cliente-advogado.”

O único a votar favoravelmente ao mandado de segurança da OAB foi o relator, Néviton Guedes, para quem as medidas autorizadas pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora em relação ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior ferem a prerrogativa de sigilo profissional.

“De alguma maneira o sigilo ajuda o Estado Democrático de Direito, mesmo nesses casos. Uma pessoa não vai procurar um advogado para obter aconselhamento se ele, sabendo que saindo dali e não sendo cliente do advogado, o advogado poderá ser vasculhado”, afirmou Guedes.

Não participaram da sessão os juízes Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a retomada das investigações sobre o suposto financiamento do advogado no caso da facada. “O que precisa ficar claro é que a decisão judicial é expressa ao excluir o acesso às dependências do escritório de advocacia, conforme consta ainda expressamente no mandado de busca e apreensão. Não há determinação que viole a prerrogativa prevista no artigo 7 inciso 2 do Estatuto da Advocacia.”

“Diante das suspeitas da eventual participação de terceiros no crime praticado, chamaram a atenção da Polícia Federal as nebulosas e contraditórias condições em que se custeou a defesa técnica, tida por economicamente incompatível pelo próprio autor imediato”, disse.

“Nesse quadro, a obtenção das imagens do estabelecimento, dos registros contábeis dessas empresas, bem como dos seus dados bancários e aparelhos telefônicos resultam imprescindíveis como meio adequado para os fins da investigação”, acrescentou Bianco.

“Jamais se buscou adentrar nas estratégias de defesa ou na interação entre o representante e o representado. Nem mesmo se investiga qualquer atuação do advogado, repise-se, mas sim a busca por possível terceiro que potencialmente poderia estar envolvido no atentado contra a vida do candidato ao mais alto cargo do país, conforme já asseverado pela autoridade policial”, finalizou.

“Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros – incluindo financiadores não identificados”, afirmou o procurador regional da República Bruno Calabrich.

A decisão foi tomada no MS 1000399-80.2019.4.01.0000.

Fonte: Guilherme Magalhães  – Jornalista, é editor de Opinião do JOTA

'EITA QUE COM A REABERTURA DESSA INVESTIGAÇÃO, TEM ESQUERDOPATA PERDENDO O SONO.'

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 09/11/22/021

Postado por Luciano Melo às 05:11
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