Por constatar que os investigados vêm obtendo vantagens financeiras por meio de reiterados vantagens financeiras por meio de reiterados ataques infundados, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados à propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Os valores envolvem inscrições de apoiadores, adesão a lives, pagamento de publicidades e serviços de doações no YouTube, Twitter, Facebook, Instagram e Twitch. As plataformas também foram ordenadas a demonstrar os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas, e proibidas de indicar outros canais e vídeos de conteúdo político por meio do algoritmo.
De acordo como o inquérito adminstrativo da Polícia Federal, os perfis investigados espalham conteúdos sobre supostas fraudes no processo eleitoral. A ideia seria influenciar o eleitor a desacreditar no sistema e assim obter vantagens político-partidárias ou financeiras. As práticas são baseadas nas insinuações infundadas do presidente Jair Bolsonaro sobre uma suposta falta de confiabilidade das urnas eletrônicas.
Para o corregedor-geral, os elementos levariam a crer que "de fato existe uma rede vasta, organizada e complexa para contaminar negativamente o debate político e estimular a polarização". De acordo com o ministro, os atos se tornaram uma forma de obter dinheiro com o processo de monetização das plataformas.
Salomão considerou que a divulgação de informações enviesadas ou falsas extrapolaria o direito de crítica, protesto, discordância e livre circulação de ideias. O conteúdo analisado impulsionaria denúncias falsas que "já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência". Ele ainda destacou que a prática é "extremamente nociva ao Estado democrático de Direito" e tem potencial de comprometer as eleições.
O ministro ressaltou que os perfis também promovem ataques constantes ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, "atribuindo-se a esses órgãos práticas ilegais e conspiracionistas, sem nenhum respaldo fático, com acusações fantasiosas sem conexão com a realidade dos fatos".
Por fim, Salomão destacou que a decisão não impede o livre trânsito de ideias, mas apenas "retira a possibilidade momentânea de aferição de lucro por meio de desinformação". Segundo ele, a intenção é evitar que "pessoas imbuídas de propósitos questionáveis" continuem ganhando dinheiro por meio de ataques sem qualquer prova: "A desestabilização do regime democrático não pode jamais servir de fonte de renda a quem se beneficia desses atos", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
0600371-71.2021.6.00.0000
Fonte: José Higídio / Repórter da Revista Consultor Jurídico
'A PIOR DITADURA É A DO JUDICIÁRIO, CONTRA ELA NÃO HÁ A QUEM RECORRER.'
( RUI BARBOSA )
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 20/08/2021
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