O juiz Fernando Machado Barboni negou nesta terça-feira, 31/12/19, a liminar solicitada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Luciano Hang, dono das lojas Havan, fosse proibido de custear e exibir mensagens sobre o petista pelas praias de Santa Catarina. No início de dezembro, Hang afirmou nas redes sociais que patrocinaria aviões para sobrevoar o litoral do Estado levando faixas com dizeres contra o ex-presidente e neste sábado, 28, publicou vídeo em que uma aeronave mostra a frase “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, informa o Estadão.
Na decisão do magistrado, Barbori indica que Lula é uma pessoa pública e está sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral. “O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição de 1988.
'O POVO NÃO PODE SER PROIBIDO DE FALAR A VERDADE.'
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 02/01/2020
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