A unidade federativa com mais registros de abandono após as “saidinhas” é São Paulo. Dado consta no Relatório de Informações Penais.
O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias – as conhecidas “saidinhas” ou “saidões” – passou dos 15 mil no ano passado. O dado consta no Relatório de Informações Penais, que é elaborado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
De janeiro a junho do ano passado, foram 7.630 que não retornaram à unidade prisional, o que representa cerca de 6,3% do total que teve acesso ao benefício. No semestre seguinte, de julho a dezembro, foram 7.619 registros de abandono, uma fatia de 5,6%.
Dispõem do benefício da saída temporária apenas detentos em regime semiaberto e que já tenham cumprido um sexto da pena total e com bom comportamento. Durante o período de liberdade, é proibido que eles frequentem bares e casas noturnas, além de ser exigido o recolhimento à residência visitada no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984. O instrumento foi sancionado pelo general João Batista Figueiredo, durante a ditadura militar.
Somados os dois ciclos de pesquisa de 2023, a unidade da Federação com mais abandonos é São Paulo, 5,9 mil registros. Na segunda posição, figura o estado de Minas Gerais, com 1,9 mil presos, e na sequência o Rio de Janeiro, com 1,3 mil casos.
Os dados provêm do Formulário de Informações Prisionais, dentro do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que é preenchido por servidores indicados pelas secretarias de Administração Prisional de todos os estados e do Distrito Federal.
O Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para comentar as informações, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
VETO PRESIDENCIAL
Nessa quinta-feira (11/4), o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o PL das Saidinhas, que trata da restrição do benefício das saídas temporárias aos presos. O presidente acatou parecer do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou a sanção com veto ao trecho que restringia saídas para visitar a família.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o veto tem anuência do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
“Nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, argumentou o ministro da Justiça.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
O veto atinge o Projeto de Lei nº 2.253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano. O texto estipulava que o benefício seria concedido apenas aos detentos em regime semiaberto para estudar ou trabalhar.
As saidinhas costumam ocorrer em datas comemorativas, como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que presos em regime semiaberto sejam beneficiados com a saída temporária, cumprindo requisitos como bom comportamento.
Como mostrou a coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, lideranças da Câmara acreditam que o Congresso Nacional derrubará o veto de Lula ao projeto de lei.
Por: Blog Luciano Melo Oficial / Portal Metrópoles / Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles
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