terça-feira, 4 de janeiro de 2022

PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONA PROJETO QUE BONIFICA PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO BÁSICO

Lei passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente de outubro de 2021 para outubro de 2023

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 3.418/21, que altera a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O instrumento é voltado ao financiamento da educação básica pública.

O texto permite que recursos do fundo sejam usados para pagar os psicólogos ou assistentes sociais, desde que estes integrem as equipes multiprofissionais que atendam os educandos. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

A lei ainda muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério. O texto especifica que terão direito aos recursos, sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial:

  • Docentes;
  • Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e
  • Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

O texto sancionado também passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente de outubro de 2021 para outubro de 2023.

INDICADORES

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas, não será necessário o cumprimento do mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR, que são recursos adicionais.

A respeito da distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, é o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos, que somente será implementado a partir de 2027, tendo por parâmetros as características sociodemográficas e econômicas, entre outras.

O projeto também prevê que as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, a respeito do cumprimento das condicionalidades para a contagem de matrículas, devem comprovar essas condições para que o Poder Executivo estadual ou municipal as valide, antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

VETO

O presidente vetou dispositivo que trazia uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

“A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb”, justificou o governo.

Fonte: Flávia Said

'FIQUEI MUITO FELIZ COM ESSA NOTICIA, PELO CARINHO ESPECIAL QUE TENHO PELOS PROFESSORES, UM DINHEIRINHO A MAIS NA CONTA É SEMPRE BEM VINDO.'

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 04/01/2022


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