O termo Pejotização surge da denominação Pessoa Jurídica: é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados – a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados. O termo ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho – por reduzir os direitos do empregado, a pejotização traria benefícios financeiros ao empregador.
Embora a Reforma Trabalhista tenha estabelecido algumas mudanças que por princípio foram controversas, a pejotização é crime, uma vez que está claro na CLT quais são os atributos que caracterizam o empregado – e a jurisprudência, mesmo após a aprovação da Reforma, manteve esta prática como contrária a legislação vigente.
Mas nem toda a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços a uma empresa é ilegal: a terceirização, outro termo bastante conhecido, é legal e muito bem aceita pelo mercado. Existe ainda a contratação de autônomos, que é muito comum e acontece sem desrespeitar a lei, se feita de forma correta – seria a “pejotização legal”.
Conheça as diferenças entre o bom e o mau uso da contratação de pessoas jurídicas – e mantenha seu negócio dentro dos melhores padrões de atuação.
O que é o fenômeno da pejotização?
Olhando para o ambiente econômico brasileiro, que apresenta grande número de desempregados, poucas vagas de emprego formal e regras trabalhistas consideradas pelos empregadores como prejudiciais aos negócios, não é difícil compreender porque o fenômeno tomou grandes proporções e está presente em todos os cantos do país.
Nos casos conhecidos como pejotização, a empresa que precisa de determinados serviços decide demitir seus funcionários, contratados pelo regime da CLT, e buscar a contratação de Pessoas Jurídicas, na maioria das vezes que representam uma única Pessoa Física. Há mudanças praticadas mais lentamente, onde as empresas passam a substituir sua mão-de-obra contratada por PJ quando ocorrem demissões ou aposentadorias, migrando lentamente parte dos contratos para este sistema.
Vamos a um exemplo: uma empresa de Tecnologia da Informação resolve que determinada área pode passar a ser atendida por Pessoas Jurídicas, e muda sua forma de contratação: ao invés de ter empregados com contratos regulamentados pela CLT, faz contratos de prestação de serviços com empresas de um sócio único. Na prática, o que aconteceu foi que a empresa passou a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades, mas cada uma delas agora está representada por uma PJ.
Este é exatamente o exemplo de que a pejotização é uma forma de ludibriar a Justiça: embora os funcionários tenham perdido direitos garantidos pela legislação, continuam prestando serviços somente para este empregador, com horário definido, de forma não eventual.
Pelo lado do contratado, algumas vezes a pejotização parece uma saída positiva, pois na redução dos encargos o profissional também acaba recebendo valor maior. A relação contratual de PJ pode ser vantajosa – é verdade – mas somente é permitida se não for confundida com relação de emprego. Se você estiver pensando em constituir PJ para atendimento a um cliente específico, tenha em mente que ter uma empresa é interessante se você puder ter flexibilidade, atender mais clientes além deste, puder escolher quais demandas vai atender ou não: tudo isso é contrário ao que caracteriza vínculo empregatício.
Pejotização é crime?
É justamente o que caracteriza o chamado vínculo empregatício que faz com que a contratação de Pessoas Jurídicas passe de correta a ilegal: alguém que presta serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares (salário) para outro que se beneficia do resultado deste trabalho é um empregado. Aos olhos da Justiça do Trabalho, são estes elementos que demonstram a real relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contratação.
Aparecem de forma contínua questionamentos de profissionais que foram contratados através da criação de uma Pessoa Jurídica própria para atuação junto a um contratante, mas preenchendo todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego. O ato da empresa contratante é considerado como fraude.
É dizer que sim, a pejotização é criminalizada justamente porque, embora a relação contratual seja entre Pessoas Jurídicas, as relações reais de trabalho são entre patrão e empregado – o que é facilmente comprovado pelos funcionários que questionam as contratantes.
O artigo 9° da CLT é onde se enquadra a ilegalidade deste formato de contratação. O texto diz: “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
O que caracteriza vínculo empregatício terceirizado?
As discussões a respeito do que caracterizaria vínculo empregatício mesmo no caso de um serviço contratado através de empresa terceira passa pela definição do que é emprego, conforme vimos.
O vínculo empregatício acontece quando determinadas características descritas na CLT são cumpridas: Pessoalidade, Periodicidade, Subordinação e Onerosidade. Esta é uma interpretação do descrito no Artigo 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Por Pessoalidade podemos compreender o fato de que, quando alguém é empregado para uma função, somente aquela pessoa pode comparecer ao trabalho para executá-la – o emprego é vinculado à pessoa física. Se estiver doente e faltar ao trabalho, não haverá substituição imediata. É importante compreender que este tipo de caracterização diferencia justamente o trabalho corretamente terceirizado, uma vez que na contratação de uma empresa é possível a substituição. Tome como exemplo a atividade de vigilante: se um condomínio tem um empregado para vigilante, se ele faltar não haverá substituto; se o contrato for com uma empresa, esta enviará outra pessoa para cumprir a jornada daquele que se ausentou.
Por Periodicidade (ou Não Eventualidade) entende-se que há regularidade no atendimento por parte do contratado às necessidades do contratante. É uma prestação de serviços continua, sendo todos os dias da semana ou de quinze em quinze dias. Em geral, a jurisprudência trabalhista olha com mais atenção para aqueles contratos onde o serviço acontece mais de uma vez por semana, que seriam mais claros para o vínculo empregatício. É importante perceber que não é somente a não eventualidade que configura o vínculo, é preciso que estejam presentes também os outros pontos colocados.
A Subordinação aparece quando alguém tem que cumprir todas as regras impostas pelo empregador, inclusive de horário: o trabalho acontece com escala determinada, nos dias determinados, as férias devem ser acordadas entre o empregador e o funcionário. Há uma forma de trabalho que o empregador também define – as práticas são do contratante e não do contratado.
A Onerosidade trata do salário – quem é empregado, faz o trabalho devido em troca de um valor combinado, conforme as regras da CLT.
Riscos da pejotização
Independentemente do modelo empregado na contratação dos serviços, o contratante pode ser judicialmente autuado caso se comprovem as características do vínculo de emprego.
Quando a relação de emprego é aceita pela Justiça do Trabalho, o contratante assume todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário: tributos, férias, 13º salário, entre outros. Também há multa e pena de detenção, conforme o artigo 203 do Código Penal: “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.
Se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios – e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser bem grande.
Para evitar estes riscos, o ideal é o contratante observar em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude a legislação – e manter a contratação de empregados nos casos em que este tipo de relação se configura.
Pessoa Jurídica pode ser empregado?
A PJ não caracteriza por si mesma um empregado, uma vez que se trata de uma relação de contratação de uma empresa, regida por outras leis. O que muitas vezes acontece, quando a pejotização está em prática, é que a pessoa física que compõe esta Pessoa Jurídica contratada acaba por buscar, judicialmente, o vínculo empregatício com o contratante.
Esse profissional pode sim ser considerado como empregado, aos olhos da lei, se sua atuação estiver caracterizada da forma como expusemos: estiver trabalhando com horário determinado, sob chefia de alguém, cumprindo ordens específicas – mesmo que a relação contratual diga outra coisa.
Terceirização x Pejotização
Diferentemente da pejotização, a terceirização é quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os trabalhadores da contratada (que estão admitidos com o regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, então, está clara no que diz respeito aos direitos trabalhistas: enquanto uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, mantendo todos os seus direitos em dia, na pejotização o próprio “dono” da empresa é prestador dos serviços, e não tem nenhum garantidor dos seus direitos pelo trabalho prestado.
Uma das provas mais claras de que se trata de pejotização é a de que há Pessoalidade na relação: a empresa contratada não pode enviar qualquer funcionário para atender a contratante – é sempre o mesmo profissional que faz as atividades. Por isso, na terceirização os funcionários que atendem aos serviços em nome da contratada podem ser alterados, não mantendo vínculo com a empresa onde estão atuando.
Uma das mudanças da Reforma Trabalhista que acabou sendo vista como porta aberta para aumento da Pejotização é a possibilidade de contratação de empresas para realização da atividade-fim.
Antes da Reforma, por exemplo, a contratação de uma empresa de programação por uma empresa de tecnologia, por si só, já daria margem ao vínculo empregatício. Agora, é possível manter este contrato entre empresas e não correr o risco de acabar com uma despesa maior se os funcionários terceiros buscarem seus direitos na justiça, resguardadas as outras condições necessárias para não caracterizar relação de emprego. A mudança garantiu maior segurança jurídica para as empresas contratantes.
Por outro lado, para que a pejotização não tome caráter de fraude – e sirva simplesmente para desonerar os empregadores – ficou estabelecido também que a contratação de ex-funcionários através de Pessoa Jurídica só pode acontecer após 18 meses transcorridos da demissão.
De qualquer forma, mesmo com a Reforma Trabalhista aprovada, os casos de pejotização tem sido penalizados quando o profissional atuante consegue demonstrar as características de vínculo empregatício, conforme descrevemos anteriormente. Neste sentido, a penalização para a má prática segue sendo aplicada.
Pejotização na área médica: É uma solução para os médicos?
Em função das dificuldades tanto burocráticas como financeiras de se contratar médicos para atuação na saúde pública, tem acontecido de forma constante a contratação de empresas para ofertar os serviços. Os contratantes são Prefeituras, Hospitais, Laboratórios. Também no setor privado da Medicina há contratantes buscando este modelo, para desonerar a folha de pagamento e conseguir manter serviços em mais localidades, por exemplo.
Da mesma forma como ocorre nos outros setores, na área médica também há discussões sobre as vantagens e desvantagens da pejotização – será o melhor para o profissional que prestará os serviços?
Segundo publicado pelo portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), buscar o trabalho de médicos através de Pessoa Jurídica é um dos tipos mais comuns de contratação atualmente no Brasil. Outros representantes do setor, como a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Federação Médica Brasileira, salientam que a pejotização nas contratações públicas afetam a relação de trabalho do médico, uma vez que se trata de relação de subordinação – e na prática será revertida em relação de emprego quando questionada junto a Justiça do Trabalho.
Exemplos de Pejotização
Embora em alguns casos se caracterize o vínculo empregatício, em uma decisão bastante comentada a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobriga um laboratório a contratar médicos na condição de empregados. Neste caso, o laboratório contratou 1400 médicos especializados para atuar em todas as unidades da empresa por meio de Pessoa Jurídica. O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que se caracterizava a pejotização e moveu ação conjunta, que foi aceita e condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Na revisão da decisão, o Tribunal Superior do Trabalho somente concedeu os direitos de empregado aos médicos cuja relação de trabalho se configurou pela Subordinação, um dos princípios da CLT sobre a caracterização de vínculo.
Há casos de pejotização em todos os setores, e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo indica perceber este tipo de relação de trabalho crescendo também nesta área. Da mesma forma como ocorre em outros setores, os profissionais acabam por aceitar a criação da PJ para a prestação de serviços por não contarem com outras possibilidades de emprego, mas acabam percebendo que por trás da precarização do vínculo empregatício está também o aumento das dificuldades financeiras das empresas contratantes – e muitas vezes acabam com dificuldades para receber os valores devidos mesmo com intermédio da Justiça do Trabalho.
Quanto à Globo, o problema é que a Globo sempre dominou e liderou o meio televisivo no Brasil, poderio esse estendido aos demais meios de imprensa e comunicação, acostumado à sua posição engemônica, a Globo começou a querer tirar proveito disso, inclusive tomando posições politicas, porém não apenas por ideologia e sim por puro interesse, ou seja quem tinha seu apoio e cedia às suas exigências teriam toda à sua estrutura e profissionais empenhados na campanha politica do seu aliado, e quem não cedia às exigências da Globo, sofre na pele ataques diários e muitas vezes injustos por parte da quase ex poderosa da comunicação brasileira, na última eleição a Globo escolheu como alvo de ataques, o então azarão daquela eleição e atual Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro, antes e depois das eleições, a Globo faz ataques diários ao Presidente, que resolveu revidar e tirou inúmeros benefícios e subsídios que a globo usufluiu durante muito tempo no Brasil, principalmente nos governos do PT, Bolsonaro continua no poder, ele e a família Marinho que são os proprietários da Globo, são inimigos declarados, o resultados da retaliação do Presidente, estamos vendo todos os dias, a Globo enfrentando sua maior e pior crise econômica da história, enfim é o começo do fim desta emissora que presta um desserviço ao Brasil e aos brasileiros.
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 18/11/2021