Em setembro, bebê acolhido no abrigo municipal “Espaço Vida” foi liberado para residir por três finais de semana em casa de casal sem autorização da Justiça; Coordenadora da instituição de acolhimento diz que acordo com juiz e MP liberava a prática.
Após Justiça do Ceará (TJCE) apontar irregularidade em processo de adoção de casal em Tianguá, o Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca do município, Bruno dos Anjos, instaurou procedimento, nesta sexta-feira (18), para apurar possíveis irregularidades realizadas pela coordenadora do Acolhimento Municipal “Espaço Vida”, Marília Pinto de Carvalho. Já o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) irá investigar se houve favorecimento para os pretendentes à adoção por parte da gestora do abrigo.
O documento expedido pelo juiz considera a liberação sem autorização judicial de bebê acolhido para residir por três finais de semana em residência dos empresários Gabriela Fernandes Moreira, 23, e Thallys Lima, 28. Além disso, aponta que, no caso específico, foi autorizado somente o chamado “fortalecimento de vínculos”, consistindo “apenas e tão somente, em conhecer a criança no próprio acolhimento municipal e de forma gradual, conforme conversas registradas com a coordenação do acolhimento”.
O juiz acrescenta que a maneira oficial e correta de realizar o “fortalecimento de vínculos” é de conhecimento de todos os profissionais que atuam no acolhimento municipal, sendo procedimento seguido em outros casos.
A coordenadora do abrigo deve se posicionar oficialmente sobre o assunto somente na presença do advogado. Porém, reforça que sua luta principal é o retorno do bebê para a família. “Por enquanto, não quero me defender. Tenho minha defesa, tenho provas de que é uma prática comum, mas quero que primeiro a criança volte (para o casal)”, afirma Marília.
CASO
Entre setembro e outubro deste ano, os cearenses Gabriela e Thallys passaram três finais de semana com bebê de quatro meses, nomeado pelo casal como Santiago. Depois de 20 dias com a criança, a Justiça do Ceará determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de acolhimento.
O casal postulou a guarda da criança, mas teve o pedido indeferido por conta de irregularidades no cadastro dos dois, já que não estavam formalmente habilitados na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA).
Segundo a Associação Cearense de Magistrados (ACM) o procedimento de liberação da criança para o casal, por parte da coordenadora do abrigo, foi "inteiramente ilegal, que aconteceu à revelia e sem conhecimento do Judiciário", apontam, em nota.
Já de acordo com Marília, a permissão para liberar a saída da criança do abrigo teria ocorrido a partir de um acordo entre o Ministério Público do Ceará, o abrigo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), para facilitar o andamento da adoção. “Fizemos tudo acompanhado pelos profissionais capacitados, buscando minimizar esse processo de acolhimento”, explica, declarando já ter ocorrido casos similares anteriormente.
Fonte: Diário do Nordeste / Foto: TV Verdes Mares
'COMO SEMPRE A CORDA SÓ AREBENTA DO LADO MAIS FRACO, O BOM DESSA HISTÓRIA É QUE O CASAL RECUPEROU A GUARDA DO BEBÊ.'
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 22/12/2020
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