Uma delegada e 12 inspetores da Polícia Civil do Ceará foram condenados pela Justiça Federal com penas que variam de três meses de detenção a 22 anos e 11 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. As 13 penas somadas chegam a 133 anos e quatro meses de prisão.
Os 13 integrantes da Polícia Judiciária foram condenados por diversos crimes como tortura, peculato, receptação e organização criminosa. Todos eram lotados na Delegacia de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD) e alguns chegaram ser presos durante a “Operação Vereda Sombria”, da Polícia Federal, em dezembro de 2017.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (10) e divulgada nesta sexta (11). O juiz federal Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, substituto na 32ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal de Primeira Instância da 5ª Região, em Fortaleza, determinou que oito dos 13 servidores iniciem de imediato o cumprimento da pena em regime fechado e três no regime semi-aberto. Outros dois ficarão em regime aberto.
A delegada de Polícia Civil e então titular da DCTD, Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco, foi condenada a sete anos de prisão, perda do cargo, pagamento de 84 dias multas, além de interdição por oito anos de exercer função ou cargo público, devendo iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
A sentença, porém, deverá ser contestada na Justiça. Os advogados de defesa dos réus já informaram que irão ingressar com recursos judiciais de apelação para a anulação das condenações.
OPERAÇÃO
A investigação que levou a delegada e os inspetores à condenação foi realizada pela Polícia Federal, que apurou crimes como tortura, extorsão, corrupção e envolvimento com o tráfico de drogas. Todos faziam parte da delegacia responsável pelo combate ao tráfico de entorpecentes e teriam passado a fazer prisões arbitrárias, forjar flagrantes e exigir propina para liberar traficantes presos ilegalmente. As autoridades apuraram, ainda, que o grupo ficava com parte das drogas que eram apreendidas nas operações, gerando crimes de abuso de autoridade, corrupção e apropriação de dinheiro público.
A investigação começou com a delação premiada feita à Justiça Federal por um português preso duas vezes seguidas pela equipe de policiais comandada pela delegada Patrícia Bezerra.
Na sentença, o juiz federal Danilo Dias Vasconcelos considerou a “existência de uma organização criminosa dedicada ao cometimento sistemático de crimes por parte dos policiais civis, boa parte destes com uso de violência ou grave ameaça. A ocorrência de torturas no âmbito da delegacia não se mostrou pontual, mas sim, uma situação recorrente”.
RECORRER
O criminalista Leandro Vasques, representante da defesa da delegada Patrícia Bezerra, informou que entrará com recurso contra a condceação, acentuando que: “A defesa técnica da delegada Patrícia Bezerra comprovou fartamente, durante a instrução processual, através de fortes provas documentais e testemunhais, a completa improcedência da acusação. De maneira absolutamente surpreendente, o magistrado federal simplesmente houve por concluir que todas as testemunhas que corroboraram a tese defensiva estavam deliberadamente mentindo, em uma análise eivada de subjetivismos e processualmente atécnica. Confiamos plenamente que o Tribunal Regional Federal reformará esta sentença e absolverá a delegada Patrícia Bezerra”.
E acrescentou: “Além disso ainda não descartamos a possibilidade do processo ser todo nulo, uma vez que entendemos que a Justiça Federal não é a competente para apurar o presente caso. Portanto, o futuro nos acenará ou para a anulação do todo o processo ou para a absolvição da delegada Patrícia Bezerra.”
VEJA A SEGUIR, A SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DE CADA UM DOS POLICIAIS
1 – Patrícia Bezerra de Souza Dias Branco (delegada de Polícia Civil), Pena: sete anos de reclusão, 84 dias-multas, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: semi-aberto.
2 – Antônio Chaves Pinto Júnior (policial civil/inspetor) Pena: 22 anos e 11 meses de reclusão, três meses de detenção, 72 dias-multa, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.
3 – José Audízio Soares Júnior (policial civil/inspetor) – Pena: 17 anos e 8 meses de reclusão, 72 dias –multa, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subseqüentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.
4 – Thales Cardoso Pinheiro (policial civil/inspetor) – Pena: Três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Regime inicial: aberto.
5 – Victor Rebouças Holanda (policial civil/inspetor) – Pena: Três meses de detenção, substituída por prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Regime inicial: aberto
6 – Fábio Oliveira Benevides (policial civil/inspetor) – Pena: 18 anos e 8 meses de reclusão, 10 dias-multa, 72 dias-multa, 84 dias-multa, perda do cargo, interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subseqüentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.
7 – Raimundo Nonato Nogueira Júnior (policial civil/inspetor) – Pena: 10 anos e 8 meses de reclusão, 72 dias-multa, perda do cargo, interdição de exercício de função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. Regime inicial: fechado.
8 – Antônio Henrique Gomes de Araújo (policial civil/inspetor) – Pena: 12 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, 84 dias-multa, perda do cargo, , interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subseqüentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.
9 – Francisco Alex de Sousa (policial civil/inspetor) – Pena: 12 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, 84 dias-multa, perda do cargo, , interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado
10 – Rafael de Oliveira Domingues (policial civil/inspetor) – Pena: 12 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, 84 dias-multa, perda do cargo, , interdição de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.
11 – João Felipe de Araújo Sampaio Leite (policial civil/inspetor) – Pena: 5 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, perda do cargo, interdição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada: Regime inicial: semi-aberto
12 – Allan Wagner de Oliveira (policial civil/inspetor) – Pena: 5 anos e 3 meses de reclusão, três meses de detenção, perda do cargo, interdição de exercício de cargo ou função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada: Regime inicial: semi-aberto.
13 – Petrônio Jerônimo dos Santos (policial civil/inspetor) – Pena: 8 anos e 9 meses de reclusão, 105 dias-multa, perda do cargo, interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Regime inicial: fechado.
'ISSO É UMA VERGONHA, TANTA GENTE ESTUDA COM O SONHO DE QUERER SER POLICIAL, E ESSES DÃO ESSE MAL EXEMPLO, ESPERO QUE PAGUEM PELOS CRIMES QUE COMETERAM.'
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 14/12/2020
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