Decreto inclui atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades e universidades de qualquer natureza, pública ou privada
O governador do Ceará Camilo Santana decretou nesta terça-feira 31/03 mais 30 dias de suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades públicas e particulares, já que o prazo do cancelamento anterior está terminando. Portanto, com a prorrogação de mais 30 dias, as aulas voltam em 4 de maio.
O novo decreto abrange atividades presenciais em escolas, cursos, faculdades, universidades públicas ou privadas. "Informo aos cearenses minha decisão de prorrogar a suspensão das aulas presenciais no Ceará por mais trinta dias, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão vale para escolas, cursos, faculdades e universidades públicas e privadas. Todas as decisões que tenho tomado são baseadas em estudos científicos, e visam proteger ao máximo a população do Ceará", afirmou Camilo em rede social nesta manhã.
Em 16 de março, o governador havia anunciado a suspensão de aulas por 15 dias a partir de quinta-feira (19). No sábado, Camilo havia anunciado que comércio e serviços não essenciais estão proibidos de funcionar até 5 de abril.
382 CASOS
- O número de casos de novo coronavírus no Ceará é de 382, de acordo com o informe epidemiológico da secretaria da Saúde (Sesa) desta segunda-feira (30). Não houve alteração no número de mortos, com 5 casos confirmados.
No Brasil, são 159 mortes e 4.579 casos, de acordo com o balanço do Ministério da Saúde desta segunda-feria. O Sudeste tem 2.507 casos, 55% do total, sendo 1.451 casos em São Paulo.
Do 382 casos confirmados até o momento, 33 estão internados em hospitais, sendo 32 em Fortaleza e um em Juazeiro do Norte. Este último e outros 13 da capital estão em enfermarias. Os outros 19 encontram-se em unidades de terapia intensiva (UTIs). Além disso, outras 13 pessoas já receberam alta hospitalar.
DECRETO DE FECHAMENTO
O decreto do governo estadual que proíbe o funcionamento de diversos comércios e estabelecimentos inclui:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “Shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
- Serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- Feiras e exposições;
- Indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
RESUMO DAS MEDIDAS ESTADUAIS
A primeira leva de medidas estaduais contra o avanço do coronavírus foi a criação, em decreto, de um comitê para tratar da questão, em 13 de março. Em seguida vieram mais dois decretos, um deles três dias depois estabelecendo situação de emergência em saúde e suspensão das aulas, e o outro, no dia 19 de março, ainda mais rigoroso, proibindo a abertura de bares e diversas atividades. Prazos fiscais e tributários também foram prorrogados.
Fonte: G1 / CEARÁ
'CADA VEZ MAIS A SITUAÇÃO SE AGRAVA, SÓ NOS RESTA ORAR PARA QUE POSSAMOS VENCER ESSE VÍRUS E QUE DEUS AMPARE AS PESSOAS MAIS HUMILDES, NESTE PERÍODO DE ISOLAMENTO.'
POSTADO POR; LUCIANO MELO - 31/03/2020
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