sábado, 13 de abril de 2019

SAIBA COMO O ECA MUDOU O CENÁRIO DA INFÂNCIA NO PAÍS

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 26 anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país. Com ele, o Brasil aderiu a um novo paradigma de tratamento das questões relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a saber, a doutrina da proteção integral, que considera crianças e adolescentes sujeitos de direitos e garantias fundamentais, em situação de absoluta prioridade, e anuncia a responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família, na garantia de uma infância e adolescência dignas, saudáveis e protegidas. Entenda o que mudou de lá para cá na legislação:
 Com o artigo 130, o ECA protege crianças e adolescentes de abusos sexuais dentro de suas casas afastando deles o seu agressor:

Anteriormente, o abuso sexual não era nem sequer mencionado no Código. A situação irregular em que os menores de idade se encontravam, pela antiga lei, era definida por maus tratos, castigos imoderados ou situações que ofendessem à moral. Hoje, além de citar a violência sexual, o Estatuto define as penalidades para quem praticar esse crime contra crianças e adolescentes.
 Com o artigo 241, crianças e adolescentes estão protegidos contra a venda ou exposição de conteúdo pornográfico envolvendo sua imagem:

A exploração sexual de crianças e adolescentes também não era abordada explicitamente no Código. A única menção que havia era de “exploração em atividade contrária aos bons costumes”, sem especificar, de fato, o que isso significaria. Atualmente, com o ECA, o assunto é tratado e, por isso, mobiliza agentes do governo para enfrentar essas situações.
 Com o artigo 236, a rede de proteção à infância começa a ganhar forma, por meio do nascimento dos Conselhos Tutelares.

No passado, o Conselho Tutelar não existia. Ele surgiu junto com o ECA para ampliar a rede de proteção à infância. O antigo Código de Menores identificava crianças e adolescentes como menores de idade e, consequentemente, indivíduos com menos direitos. Agora, temos órgãos competentes para lidar com essa categoria, tanto na prevenção de violação de direitos quanto no enfrentamento.
Com o artigo 241-D, o ECA busca proteger as crianças e os adolescentes também no novo contexto de mídias digitais:

O Estatuto mostra seu caráter atualizado ao ampliar a rede de proteção também para o mundo virtual. Constranger ou instigar crianças e adolescentes para a prática de atos libidinosos em qualquer meio de comunicação é considerado crime e agentes do governo, inclusive, já trabalham para ampliar a rede de proteção na internet.
Com o artigo 232, o ECA considera crianças e adolescentes como pessoas de direitos em situação peculiar de desenvolvimento:

O antigo Código de Menores era voltado para as imposições que cabiam aos pais e responsáveis sobre diversas situações, sem levar em considerar o desejo das crianças e dos adolescentes como seres autônomos. Com o ECA, o cenário mudou e agora há uma proteção ao desenvolvimento de cada indivíduo sem submete-los à possíveis traumas.

O caminho que leva à marginalidade não é traçado por uma categoria particular de crianças e adolescentes, mas sim por todo um conjunto de problemas sociais.

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 13/04/2019






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