Conheça os direitos do trabalhador durante a Semana Santa e os sistemas de compensação, caso seja preciso trabalhar nessa data
Ao contrário do que muitos pensam a
Sexta-feira Santa não se trata de um
feriado nacional e sim de uma decisão que cabe ao município. Portanto cada brasileiro precisa se certificar se há um decreto em sua cidade antes de folgar. A exceção se dá aos funcionários públicos federais - nesse caso, um decreto federal já oficializou Sexta-feira Santa como um feriado para essas instituições.
Nos municípios que decretarem feriado, quem trabalhar nesse dia deve receber em dobro pelo dia ou tirar uma folga compensatória. A norma, porém, não vale para sábado, considerado um dia normal de trabalho para quem já cumpre a jornada no dia.
Especialistas ouvidos pelo
Estado alertam para que o trabalhador fique atento a acordos coletivos e individuais com o empregador antes de
emendar o feriado.
“A regra geral é de que o feriado não pode ser trabalhado, salvo quando se diz respeito a atividades que não podem ser interrompidas como serviços de saúde e segurança ou comércios que não param aos finais de semana como shoppings ou postos de gasolina”, diz Mauricio Greca Consentino, sócio do escritório Baraldi-Mélega Advogados.
O feriado de Páscoa, na sexta-feira santa, não é nacional, mas é reconhecido pela maioria dos municípios Foto: Felipe Rau/Estadão
Este ano conta ainda com uma particularidade, o domingo de Páscoa coincide com o dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes. Em geral, quando o trabalhador tem de comparecer aos domingos, a recompensa é a mesma de um feriado: receber 100% a mais pelas horas trabalhadas, ou tirar uma folga compensatória.
“As compensações não são cumulativas. O fato do domingo, neste ano, também ser feriado traz para quem precisar trabalhar a mesma recompensa que um domingo comum”, explica Adriana Barreto, coordenadora trabalhista do escritório Roncato Advogados.
“A rigor, como o Estado é laico, essas datas que dependem do calendário do Vaticano não deveriam ser consideradas feriados, mas trata-se de uma festa celebrada no mundo todo e reconhecida também aqui no Brasil”, diz Juliana Crisóstomo, do escritório Luchesi Advogados.
Tire suas dúvidas:
A empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no feriado?
Sim. Se houver acordo de compensação de banco de horas ou se o trabalhador exercer atividades que não podem ser interrompidas, ele pode ser chamado no feriado. No entanto, é necessário que isso seja informado com antecedência para que o empregado se programe. “Ao menos 24hs a 48hs antes. E caso não seja o plantão daquele trabalhador e ele já tenha compromisso inadiável, isso deve ser respeitado”, explica Consentino, do Baraldi-Mélega Advogados
Existe possibilidade de folgar no sábado mesmo não sendo feriado?
Sim, mas isso deve ser acordado com o empregador, ou pré-acordado coletivamente. É possível, por exemplo, que as empresas revezem equipes entre os dias do carnaval e da Semana Santa - mas essa não é a regra, sendo possível apenas mediante acordos firmados.
Como funciona a compensação para quem trabalhar na sexta?
Quem trabalhar nesse dia deve receber em dobro pelo dia trabalhado, ou tirar uma folga compensatória.
No domingo, que é feriado de Tiradentes, como funciona para quem trabalha em regime 12x36 (trabalha doze horas e descansa 36 horas)?
Com a reforma trabalhista, os empregados que trabalham em jornada 12x36 não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado, pois o pagamento mensal dessa categoria já abrangeria essas questões. “No entanto, existe um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que esses trabalhadores devem, sim, receber pelo feriado trabalhado. Logo, cabe questionamento”.
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 19/04/2019