sexta-feira, 1 de junho de 2018

OS FILHOS DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

                                            POR ALICE BIANCHINI

                                             
                                                      Por: Alice Bianchini

Doutora em Direito penal pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UFSC. Autora de diversas obra e autora do Programa Virtual Estude Lei Maria da Penha em 30 dias: +de 100 questões controvertidas - www.metodoestude.com.br

 QUAL O IMPACTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA FORMAÇÃO DOS CIDADÃO

A violência de gênero traz impactos muito negativos, uma vez que acontece precipuamente dentro de casa e na frente dos filhos. Assim, além, é claro dos danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais, etc. que a mulher vítima de tal violência padece, tal sofrimento estende-se de forma muito contundente para os filhos. Uma antiga campanha do Instituto Patrícia Galvão trazia o slogan: “Quem bate na mulher machuca a família inteira”. Dados do Ligue 180 (serviço público, gratuito e confidencial especializado no atendimento a casos de violência contra a mulher) traz um dado de 2016 muito preocupante: mais de 80% das crianças e adolescentes presenciaram a violência praticada contra a mãe ou foram, também, vítima no mesmo contexto da violência.
Mesmo nas situações em que os filhos não foram vítimas da violência, tendo apenas presenciado os fatos, os estudos mostram que eles podem sofrer ansiedade, insegurança, medo, depressão, etc. Também influencia o seu rendimento escolar. É muito importante entender que a violência contra a mãe é uma forma de violência contra a criança.
Ademais, as mães vítimas de violência doméstica e familiar vivem sob uma condição de estresse continuado, afetando, assim, o apoio emocional que poderiam oferecer aos filhos, bem como a supervisão e o cuidado que deveriam dispensar a eles, podendo chegar ao grau de abandono emocional e físico.
A violência de gênero compromete, portanto, o desenvolvimento futuro dos indivíduos imersos nesse ambiente conflitivo. E comprometendo-os, compromete toda a futura sociedade. O pai e a mãe são importantes figuras de apego e referência para a vida dos filhos e para os comportamentos que terão quando da fase adulta.

HÁ UMA GRANDE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COMPROVADA DE QUE FILHOS QUE PRESENCIARAM A VIOLÊNCIA NO PRÓPRIO LAR VENHAM COMETER OS MESMOS ERROS

No concernente a esse tema temos que tomar muito cuidado. Há sim uma probabilidade muito grande de repetição da conduta violenta por parte do filho, mas isso não significa que todas as crianças que testemunharam a violência irão, na idade adulta, reproduzir tais condutas.
O dramático é que a grande parte dessas crianças vai, sim, introjetar e reproduzir a violência nas famílias que vierem a constituir no futuro. Tal fenômeno chama-se violência transgeracional.
Dentre tantas teorias que explicam a violência transgeracional, considero importante falar da teoria da aprendizagem socialDe acordo com tal teoria, a exposição dos filhos à violência de gênero provoca a internalização e aprendizagem de modelos violentos e papeis de gênero equivocados e que vão sendo reproduzidos na vida adulta.

DE QUE FORMA ESSA VIOLÊNCIA INFLUÊNCIA NA VIDA DA MENINA PÚBERE?

Se, por um lado, como mencionamos anteriormente, para os homens que cresceram testemunhando a violência praticada pelo pai contra a mãe o que prevalece, no geral das vezes, é a apreensão do comportamento agressivo, para as mulheres o fenômeno é distinto. O que elas aprendem diz com a submissão, com a obediência, com o conformar-se com o seu “destino”. 
Vou exemplificar com uma poesia de Rupi Kaur, que sofreu a violência dentro de sua casa: “quando minha mãe abre a boca durante o jantar meu pai enfia a palavra silêncio nos seus lábios e diz que ela nunca deve falar de boca cheia. Foi assim que as mulheres da minha família aprenderam a viver de boca fechada.” (do livro Outros jeitos de usar a boca)

DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL, NA HIPÓTESE DE O FEMINICÍDIO TER SIDO PRATICADO NA PRESENÇA DE DESCENDENTE  OU ASCENDENTE DA VÍTIMA, A PENA É AUMENTADA. HÁ OUTROS TIPOS PENAIS NO MESMO SENTIDO?

Não, mas esse fato pode perfeitamente ser levado em consideração no momento da dosimetria da pena (art. 59 do CP), em que o juiz, analisando as circunstâncias do crime pode majorar a sanção penal.
Em relação à preocupação em relação à criança ou ao adolescente testemunha de crime, há uma lei recente que disciplina o assunto. É a lei 13.431, de 04/04/2017 (que ainda não entrou em vigor, pois se encontra em vacatio legis). Nela há determinação expressa no sentido de que “A criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência têm direito a pleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência.” – art. 6º.

O artigo 30 da Lei da Maria da Penha prevê a prioridade no atendimento especial às crianças e adolescentes. Como a senhora verifica a aplicação prática deste instituto?
O art. 30 elenca as principais atuações a serem desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e traz um colorido especial à Lei Maria da Penha, na medida em que reforça a ideia de que a lei não se preocupa e ocupa somente das questões ligadas à mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas também possui outros destinatários: autor da agressão e familiares, com especial atenção às crianças e adolescentes.

A equipe multidisciplinar é composta por um grupo de profissionais com formação diversificada (áreas psicossocial, jurídica e de saúde) que atuam em um mesmo ambiente de trabalho de maneira independente, porém se inter-relacionando e desenvolvendo trabalhos de orientação, encaminhamento (articulação entre os Juizados e a rede de serviços especializados), prevenção e outras medidas.
Uma atuação da equipe multidisciplinar em relação às crianças e aos adolescentes que presenciaram (ou que foram vítimas) da violência praticada pelo pai contra a mãe pode levar a que o fenômeno da violência transgeracional, que mencionamos anteriormente, não venha a acontecer, prevenindo, assim, futuras violências, dores, sofrimentos e mortes.
A Lei Maria da Penha, atenta a toda essa realidade, traz inúmeros instrumentos que, se bem manejados, podem contribuir para a alteração do quadro de violência. Mas, infelizmente, o que se vê é a falta de implementação, causada, é verdade, pela deficiência de estrutura das instituições responsáveis por coloca-las em prática, mas, principalmente, por falta de vontade dos envolvidos, exatamente, por sua vez, por conta da inexistência de uma educação para a igualdade entre os sexos, essa, sim, capaz de sensibilizar, envolver, cooptar a sociedade e tirar o Brasil da desoladora posição de 5º país com maior índice de homicídio de mulheres (Mapa da Violência – Homicídio de Mulheres no Brasil - 2015).

"EU SOU APAIXONADO PELO DIREITO PENAL."

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 01/06/2018

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