SAIBA A DIFERENÇA ENTRE REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO
REGISTRO: Dar direito ao proprietário de mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa ( Lei nº 10.826/03, art,5º e Decreto 5.123/04, art. 16 ). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada. já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de "omissão de cautela" ( art.13 da lei nº 10.826/03 ).
PORTE: O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar a arma.
transportar e trazer consigo uma arma de fogo poderá ser concedido pela Polícia Federal ao cidadão que:
A - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
B - Atender às exigências previstas no art 4º da lei 10.826/03.
C - Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Esta autorização poderá concedida com eficácia temporária e territorial limitada. vale dizer que o porte de arma de fogo, sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo, sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa ( art. 14 e 16, Lei 10.826/03 ).
POSTADO POR: LUCIANO MELO
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