domingo, 20 de dezembro de 2015

CASO FABÍOLA - CORNO AINDA VAI PAGAR INDENIZAÇÃO

                                  MARIDO DE FABÍOLA PAGARÁ INDENIZAÇÃO À EX-ESPOSA


  Pior que a dor da traição que a ex-mulher e o "amigo" o submeteram, será o prejuízo financeiro que o traído terá que pagar aos dois. Ele cometeu crime de injúria, violação da intimidade e dano ao patrimônio privado.

 O estado de fúria levou o ex-marido de Fabíola a cometer diversos crimes contra a ex-mulher e seu ex-cunhado. Por mais ridículo que seja, o adultério não é um crime. Quando ele foi à porta do motel pedir para que a funcionária chamasse a policia, nem imaginava que poderia ser o único preso. Quem informou isso, foi o advogado criminalista Eduardo Coelho Monteiro Filho.

 Segundo o Dr. Eduardo Coelho, o marido de Fabíola será acionado pela justiça, pelos crimes de injúria, violação de intimidade e dano ao patrimônio privado. O cinegrafista do episódio também responderá criminalmente pelas agressões físicas e verbais cometidas contra Fabíola.

 Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do código penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3, somente por este crime, o marido traído, já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$37.000,00     

  Por destruição total do aparelho celular de Fabíola e destruição parcial do veiculo saveiro do seu ex-cunhado, ele será enquadrado no crime de dano a patrimônio privado. A condenação rende a ele mais 4 anos de reclusão e multa referente ao reparo aos patrimônios destruídos. Uma avaliação do fato sugere que a indenização seja de R$ 6.000,00. 

 Imagens intimas do casal flagrado no motel foram divulgadas nas redes sociais, caso seja comprovado que o vazamento foi um ato de vingança do marido de Fabíola, será somada mais uma condenação por injúria, além dos 4 anos de cadeia e dos prováveis  R$ 37.000,00 de indenização a ambos, pode ainda ter que arcar com os custos da mudança de endereço da ex-mulher. Em casos de injúria, muitas vezes o réu é obrigado a arcar com o processo de afastamento da vitima do ambiente onde é hostilizada.

 Segundo Coelho, como a responsabilidade civil e penal não se confundem, nos próximos meses será ajuizada ainda, uma indenização pelos danos à imagem de Fabíola , cuja indenização esperada seja arbitrada em pelo menos 100.000 reais.

 FONTE: FACA NA CAVEIRA 

 FOTO: CIDADE ALERTA
  


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