AGRAVO DE INSTRUMENTO SP RELATORA: Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA – AGRAVANTE: R.C.S – ADVOGADO: JOÃO CARLOS CAMPANINI e outro – AGRAVADO: União Federal – ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM – ORIGEM: JUIZO FEDERAL DA 24ª VARA SAO PAULO Sec Jud SP – DECISÃO: DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado (CPC, art. 527, III), nos termos que seguem. O agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, rectius, antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão de fls. 37/38 dos autos originários (fls. 47/48 destes autos), que, em sede de mandado de segurança, indeferiu a liminar, que visava afastar o óbice à renovação do registro de vigilante ligado ao fato de estar respondendo à ação penal militar nº ……./, perante a Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Pretende o agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que é policial militar desde 03/03/89 e, a fim de complementar sua renda mensal, exerce atividade extra, trabalhando na atividade provada; que foi indeferida a renovação de seu registro de vigilante, documento necessário ao exercício da atividade, ao argumento de que teria antecedente criminal em razão de estar respondendo à ação penal militar nº ……./, perante a Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo; que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII, do Texto Maior. Assiste razão ao agravante. No caso em apreço, embora o agravante esteja respondendo à ação penal militar nº ………/perante a Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo não houve condenação com trânsito em julgado e, portanto, não pode sofrer qualquer tipo de restrição aos seus direitos em virtude desse fato. Assim sendo, deve ser afastado qualquer óbice à renovação do registro de vigilante, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. A respeito do tema, trago à colação a ementa do seguinte julgado desta Corte : PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – ARTIGO 557 DO CPC – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – CURSO DE RECICLAGEM DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A disposição contida no artigo 557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado. 2. Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal ato administrativo que indefere registro de curso de reciclagem de vigilante que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Manutenção da decisão impugnada, a qual se fundamentou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. 4. Agravo legal improvido. (TRF-3ª Região, Agravo legal em Apelação/Reexame Necessário nº 0022521-35.2009.4.03.6100/SP, Sexta Turma, rel. Des. Fed. Mairan Maia, D.E. 6/5/2011). Em face do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado (CPC, art. 527, III). Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC, para que responda, no prazo legal. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, dispensando-o de prestar informações, nos termos do art. 527, IV, do mesmo Código. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal.
quinta-feira, 28 de setembro de 2017
A POLICIA FEDERAL VAI TER QUE FORNECER CNV PARA POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO NAS SUAS HORAS DE FOLGA. O TRIBUNAL REGIONAL ENTENDE QUE A POLICIA FEDERAL FORNEÇA A CNV CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE PARA POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO A TER DIREITO EM TRABALHAR COMO VIGILANTE NAS SUAS HORAS DE FOLGA
AGRAVO DE INSTRUMENTO SP RELATORA: Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA – AGRAVANTE: R.C.S – ADVOGADO: JOÃO CARLOS CAMPANINI e outro – AGRAVADO: União Federal – ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM – ORIGEM: JUIZO FEDERAL DA 24ª VARA SAO PAULO Sec Jud SP – DECISÃO: DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado (CPC, art. 527, III), nos termos que seguem. O agravante interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, rectius, antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão de fls. 37/38 dos autos originários (fls. 47/48 destes autos), que, em sede de mandado de segurança, indeferiu a liminar, que visava afastar o óbice à renovação do registro de vigilante ligado ao fato de estar respondendo à ação penal militar nº ……./, perante a Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Pretende o agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que é policial militar desde 03/03/89 e, a fim de complementar sua renda mensal, exerce atividade extra, trabalhando na atividade provada; que foi indeferida a renovação de seu registro de vigilante, documento necessário ao exercício da atividade, ao argumento de que teria antecedente criminal em razão de estar respondendo à ação penal militar nº ……./, perante a Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo; que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nos termos do art. 5º, LVII, do Texto Maior. Assiste razão ao agravante. No caso em apreço, embora o agravante esteja respondendo à ação penal militar nº ………/perante a Primeira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo não houve condenação com trânsito em julgado e, portanto, não pode sofrer qualquer tipo de restrição aos seus direitos em virtude desse fato. Assim sendo, deve ser afastado qualquer óbice à renovação do registro de vigilante, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. A respeito do tema, trago à colação a ementa do seguinte julgado desta Corte : PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO LEGAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA – ARTIGO 557 DO CPC – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – CURSO DE RECICLAGEM DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. A disposição contida no artigo 557, do Código de Processo Civil, possibilita ao Relator do recurso negar-lhe seguimento, ou dar-lhe provimento, por decisão monocrática, sem submeter a questão ao respectivo Órgão Colegiado. 2. Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal ato administrativo que indefere registro de curso de reciclagem de vigilante que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Manutenção da decisão impugnada, a qual se fundamentou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. 4. Agravo legal improvido. (TRF-3ª Região, Agravo legal em Apelação/Reexame Necessário nº 0022521-35.2009.4.03.6100/SP, Sexta Turma, rel. Des. Fed. Mairan Maia, D.E. 6/5/2011). Em face do exposto, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado (CPC, art. 527, III). Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC, para que responda, no prazo legal. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, dispensando-o de prestar informações, nos termos do art. 527, IV, do mesmo Código. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal.
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
A CARTA DE PALOCCI AOS BRASILEIROS
CORRENTE DO BEM: VÁ AO HEMOCE E FAÇA UMA DOAÇÃO DE SANGUE EM NOME DO NOSSO AMIGO GENALDO AZEVEDO
Obsevação: Qualquer tipo sanguíneo
terça-feira, 26 de setembro de 2017
SAIBA AS CIDADES CEARENSES QUE ESTÃO NA LINHA VERMELHA DO CONSUMO DE CRACK
1. Aiuaba
2. Apuiarés
3. Aracati
4. Aquiraz
5. Barbalha
6. Barreira
7. Beberibe
8. Boa Viagem
9. Cariré
10. Catunda
11. Eusébio
12. Forquilha
13. Ibicuitinga
14. Iguatu
15. Irauçuba
16. Itapipoca
17. Itaitinga
18. Itarema
19. Juazeiro do Norte
20. Maracanaú
21. Massapê
22. Miraíma
23. Morada Nova
24. Paraipaba
25. Pentecoste
26. Pereiro
27. Pires Ferreira
28. Russas
29. Sobral
30. Tabuleiro do Norte
31. Trairi
32. Umirim
As informações foram dadas pelas prefeituras ao Observatório do Crack. O banco de dados classifica os problemas relacionados ao uso do crack como alto, médio e baixo. Se somados todos os níveis de problemas relacionados à droga, chega-se à conclusão de que ela está presente em pelo menos oito de cada dez municípios brasileiros (78,5%). O número pode estar subestimado, já que 945 (17%) dos municípios não responderam. Somente 5% (252) informaram não ter de administrar problemas relacionados ao crack.
São Paulo, em números absolutos, tem o maior número de cidades com graves problemas gerados pela presença do crack – um total de 193. Minas Gerais ocupa a segunda colocação, com 191 municípios nesta situação.
As informações coletadas pelo Observatório do Crack começaram a ser tabuladas em 2010, em uma das marchas que os prefeitos fizeram a Brasília. Trata-se apenas de um mapeamento da circulação da droga e das dificuldades enfrentadas pelos gestores. Eles não mensuram, por exemplo, quantos usuários existem nestas cidades nem quantos são atendidos.
O dado mais recente sobre o consumo da droga no país dá conta de que são 2 milhões de usuários de crack. Porém ele está defasado, já que foi elaborado em 2010 numa parceria da Senad (Secretaria Nacional Antidrogas) com a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). À época foram detectadas 29 cracolândias em 17 capitais brasileiras.
Para fomentar o painel da confederação, os prefeitos recebem questionários com 26 perguntas. Nelas, eles informam se a presença do crack impacta áreas como saúde, assistência social, educação e segurança das suas administrações. Ao final, é o próprio gestor –geralmente acompanhado de sua área técnica– quem irá classificar se o nível do problema. Não existem “pré-requisitos” a serem preenchidos. “Quando um gestor indica que o nível do problema é alto, significa praticamente um pedido de socorro”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da confederação.
TJ MANTÉM PRESO AGENTE PENITENCIÁRIO QUE MATOU PEDREIRO EM SHOW
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
AGENTE PENITENCIÁRIO E PRESOS SÃO BALEADOS EM TENTATIVA DE RESGATE EM PRESIDIO NA GRANDE FORTALEZA
Quadrilha armada atirou contra as guaritas do presídio, mas os agentes evitaram a fuga dos presos durante a madrugada.
Criminosos tentaram resgatar presos da CPPL II, em Itaitinga, durante a madrugada desta segunda-feira (25). (Foto: Governo do Estado/Divulgação)
Um agente penitenciário e dois presos foram baleados na madrugada desta segunda-feira (25) durante uma tentativa de fuga da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
Conforme a Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), uma quadrilha armada tentou realizar um resgate de presidiários da unidade. Por volta das 3h, agentes penitenciários e policiais que faziam a segurança nas guaritas do presídio identificaram um grupo de homens no matagal em torno da unidade.
Os agentes deram um tiro de advertência, mas foram surpreendidos com diversos disparos efetuados pelos criminosos. Os tiros que vieram de fora da unidade prisional atingiram um dos agentes penitenciários e dois internos que tentavam fugir.
O agente foi atingido por um tiro na região da virilha. Ele foi socorrido e levado para atendimento no hospital. A vítima passou por um procedimento médio e já recebeu alta hospitalar.
Os presos também foram conduzidos sob escolta policial para um hospital.
A Secretaria da Justiça informou que os agentes conseguiram evitar o resgate e nenhum detento fugiu da CPPL 2. O grupo que tentou realizar o resgate escapou pelo matagal.
Fonte: G1 ceará
"ESPERO QUE O GUERREIRO QUE FOI BALEADO SE RECUPERE LOGO E QUE DEUS PROTEJA OS QUE ESTIVEREM EM SERVIÇO."
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 25/09/2017
domingo, 24 de setembro de 2017
VAMOS AJUDAR: FILHA PROCURA FAMILIARES DE SUA MÃE (IN MEMORIAN)
Daniele Alessandra Alves de Lima, residente em Brasília, está à procura dos familiares de sua mãe Maria Luíza Alves Lima.
Maria Luíza Alves Lima chegou em Brasília na década de 80 em busca de dias melhores. Os avós maternos de Daniele: Clodomil Alves de Lima e Maria Alves de Lima eram naturais da cidade de Quixadá.
"Minha querida mãe era uma mulher muito calada, não falava de sua família pra gente. Infelizmente, ela contraiu um câncer no estômago e veio a falecer no dia 05 de Outubro de 2002, deixando dois filhos menores sem nenhum parente em Brasília. O meu maior sonho é conhecer toda a família de minha mãe que também é minha família", afirmou Daniele à equipe de reportagem.
Quem souber informações sobre os familiares de Maria Luíza Alves Lima, entrar em contato com a nossa equipe através do telefone (61) 9 84798069.
Daniele Alessandra Alves de Lima
"VAMOS AJUDAR ESSA LINDA JOVEM A ENCONTRAR SEUS PARENTES".
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 25/09/2017
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
TRAGÉDIA: HOMEM MATA ESPOSA GRÁVIDA E COMETE SUICIDIO NA FRENTE DO ENTEADO DE 7 ANOS
PRISÃO NO NO JAPÃO - RELATO DE UM BRASILEIRO QUE MORA LÁ
VIGILANTE DO IF EM APODI ENCOMENDOU A MORTE DE UM COLEGA POR R$ 1.500,00 PARA FICAR COM O EMPREGO DA VITIMA
quinta-feira, 21 de setembro de 2017
NOS AJUDE A DAR UM MOMENTO DE ALEGRIA ÀS CRIANÇAS DO NOSSO QUERIDO BAIRRO DO TAMARINDO
*Chilito
*Pipoca
*Gelinho
*Bombom Mole
*Pirulito
*Refrigerante
*Algodão Doce
*Lápis de cor
*Tinta Guache
*Formas de Gesso
*Pula Pula
DIREITOS DO CIDADÃO NUMA ABORDAGEM POLICIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
JUIZ REAGE A ASSALTO E MATA DOIS CRIMINOSOS EM UBERLÂNDIA
( Imagem meramente ilustrativa )
Em nota enviada à imprensa na manhã desta sexta-feira (10), o presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, se solidarizou e informou estar à disposição do juiz de direito para as providências necessárias. Confira a íntegra abaixo:
"O DESTINO É IMPLACÁVEL"
terça-feira, 19 de setembro de 2017
ATENÇÃO SOBRALENSES! LEIAM ESTA NOTA
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
TRAGÉDIA EM GRAJAÚ: VIGILANTE ATIRA NO COMPANHEIRO DE TRABALHO DENTRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DEPOIS TENTA SE MATAR
A policia ainda tenta entender através de investigações, o que levou um vigilante da Caixa Econômica em Grajaú, atirar no seu companheiro de serviço na tarde desta segunda-feira (18) na localidade Vila Tucum no setor Canoeiro.
De acordo com informações da policia um dos vigilantes se chama João Paulo morador do bairro Vilinha, o outro chama-se Eraldo conhecido como “Bigobal” que você ver na foto. Segundo a policia o jovem João Paulo teria sido o autor dos disparos em Eraldo, ainda de acordo com informações João Paulo vinha passando por alguns problemas depressivos.
Um blog da capital se antecipou na informação e noticiou a morte dos dois, mas as informações policiais e do próprio HGG (Hospital Geral de Grajaú), declarou que nenhum dos dois morreram e que ainda estão nesta noite de segunda-feira internados na sala vermelha. Mais informações sobre o fato em breve no decorrer dos anúncios.
"DIZEM QUE A DEPRESSÃO É O MAL DO SÉCULO, MA ESSA É UM QUESTÃO QUE TEM QUE SER AVERIGUADA, SE REALMENTE FOI DEPRESSÃO OU OS DOIS ESTAVAM COM ALGUM PROBLEMA DE RELACIONAMENTO."
POSTAGEM: LUCIANO MELO - 18/09/2017
AFRONTA 2 DA POLICIA FEDERAL DESCOBRE FRAUDES EM 14 CONCURSOS PÚBLICOS
Foto: Reprodução/Sindicato dos Delegados da Policia Federal
Agentes federais cumprem dois mandados de prisão, quatro de condução coercitiva e 10 de buscas em São Paulo e Alagoas
A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira, 18, a Operação Afronta II com o objetivo de alcançar membros de uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país, com o uso de pontos eletrônicos. A PF cumpre dois mandados de prisão temporária, 4 de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em São Paulo, nas cidades de Campinas (SP) e Maceió. Outros candidatos foram intimados para depor e prestar esclarecimentos.
Os candidatos serão indiciados pelo crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal – fraudes em certames de interesse público -, cuja pena varia de 1 ano a 4 anos de reclusão e pelo crime previsto no artigo 288 do Código Penal – associação criminosa -, com pena de 1 ano a 3 anos de reclusão.
A primeira etapa da Operação Afronta foi deflagrada em 21 de outubro de 2015 pela Delegacia da PF em Sorocaba (SP). Os investigadores descobriram fraude ao concurso público do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove integrantes da organização criminosa – o líder do grupo, o técnico responsável pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos desvios das provas, e três responsáveis por corrigir as questões desviadas.
Foram indiciados doze candidatos que receberam as questões por meio de ponto eletrônico e duas pessoas que também tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
Durante a investigação a PF constatou que outros concursos haviam sido fraudados. A PF solicitou à Fundação Carlos Chagas informações acerca de quais outros certames o grupo sob suspeita por desvio das provas – os ‘pilotos’ – haviam se inscrito. A PF pediu os gabaritos de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de 43.
Os gabaritos foram encaminhados à perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames, software desenvolvido pela PF para aplicação em investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos estavam envolvidos – alguns foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram.
O sistema também encontrou indícios de ‘cola’ – cópia de respostas – entre candidatos em outros 24 certames.
Oito concursos públicos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de ‘fraudes em certames de interesse público’, previsto no artigo 311-A do Código Penal.
Foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes, levando à deflagração da Afronta II nesta segunda-feira, 18/09
Fonte: Júlia Affonso - Estadão
"ISSO É UM ABSURDO, TEM GENTE QUE ESTUDA VÁRIOS ANOS, ENQUANTO ESSES BANDIDOS OPORTUNISTAS VEM E TOMAM A VAGA DE QUEM VERDADEIRAMENTE MERECE, ESPERO QUE A POLICIA FEDERAL PONHA TODOS NA CADEIA."
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 18/09/2017
JUIZ TENTA MATAR O PRÓPRIO IRMÃO A TIROS MAS ACERTA A NAMORADA DO IRMÃO: VEJAM O VÍDEO
domingo, 17 de setembro de 2017
SOBRE O GAROTO DE 14 ANOS QUE MATARAM HOJE A TARDE NOS"TORRÕES" NO RIO ACARAÚ, SEU CORPO PERMANECE OU PERMANECIA ATÉ AGORA HÁ POUCO A NOITE, 7 HORAS DEPOIS O CORPO DO GAROTO PERMANECIA LÁ, ALGUMAS MULHERES E FAMILIARES FAZEM VIGILIA E ORAÇÕES ENQUANTO NÃO APARECE RABECÃO OU PERITO PARA QUE O CORPO DESTE SER HUMANO SEJA RECOLHIDO, UM GAROTO DE APENAS 14 ANOS DE IDADE, QUE ESTAVA CAÇANDO JUNTO COM UM AMIGO, QUANDO FORAM SURPREENDIDOS POR BANDIDOS, UM CORREU, O GAROTO QUE FICOU FOI ASSASSINADO, LEMBRANDO QUE A POLICIA IRÁ INVESTIGAR ESSA VERSÃO QUE FOI PASSADA, AÍ EU ME PERGUNTO, SE ESSE GAROTO FOSSE FILHO DE ALGUM POLITICO OU DE ALGUÉM COM PODER AQUISITIVO, SERÁ QUE O CORPO DESTE GAROTO AINDA ESTARIA LÁ? CLARO QUE NÃO NÉ, SOBRAL VIVE UM CAOS, CAOS EM TODOS OS SETORES, A VIOLÊNCIA SUPEROU TODOS OS LIMITES DO TOLERÁVEL, MAS SE VC CRITICA, VC É TAXADO DE OPOSIÇÃO, DO CONTRA ETC...LAMENTO DEMAIS POR ESSA VIDA, ESTE GAROTO TEM IDADE PARA SER MEU FILHO, E LAMENTO DEMAIS PELA SITUAÇÃO QUE VIVE MINHA CIDADE QUE AMO, A CIDADE ONDE NASCÍ, DEIXAR FALTAR PERITO NUMA CIDADE ONDE ESTÁ SE MATANDO TODOS OS DIAS, É NO MINIMO FALTA DE RESPEITO COM A DIGNIDADE HUMANA, SE BEM QUE SE ESTE GAROTO FOSSE COMO DISSE ANTES FILHO DE POLITICO OU A FAMILIA TIVESSE PODER AQUISITIVO SERÁ QUE FALTARIA PERITO PARA ATENDER ESTA OCORRÊNCIA? SOBRAL ASSIM COMO O RESTO DA SOCIEDADE ESTÁ CONTAMINADA PELA INVERSÃO DE VALORES ONDE VC SÓ VALE PELO QUE TEM, POUCO IMPORTA O QUE VC É....PREFEITO IVO GOMES, O SENHOR VIVE DIZENDO QUE É UM ADMINISTRADOR NATO, POIS BEM, FAÇA ALGO POR NOSSA SOBRAL, SOBRAL ESTÁ "ABANDONADA".
sábado, 16 de setembro de 2017
MORRE AOS 65 ANOS, O JORNALISTA MARCELO RESENDE
PAI DIZ QUE ESTUPRAVA FILHA PARA COMPENSAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
JOGO SUJO: AVINE VINNY SOFRE BOICOTE E CLIP COM PARTICIPAÇÃO DE WESLEY SAFADÃO É RETIRADO DO YOU TUBE POUCAS HORAS DEPOIS DE SER LANÇADO
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
DICA DE LIVRO: A FORÇA TRANSFORMADORA DA COMUNICAÇÃO INTERNA
GEDDEL ALEGA RISCO DE ESTUPRO NA PAPUDA E PEDE PRISÃO DOMICILIAR
LULA INSULTA INTELIGÊNCIA DO POVO AFIRMA CIRO GOMES
Para o pré-candidato à Presidência da República em 2018, Lula fez com que a população perdesse a confiança nos partidos de esquerda
Ciro Gomes acredita que a presença do ex-presidente na disputa de 2018 comprometeria o debate político. ( Foto: José Leomar )
Ministro durante o governo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atual pré-candidato à Presidência da República em 2018 pelo PDT, Ciro Gomes fez nesta quinta-feira (14), duras críticas ao seu antigo aliado. "Não é possível insultar a inteligência do povo brasileiro e manter essa mesma narrativa (de perseguição política)". Segundo ele, a narrativa de Lula fez com que a população perdesse a confiança nos partidos de esquerda. "Eu não falo isso sem dor no coração", lamentou.
Ciro lembrou que o ex-presidente passa por um período de dificuldades e que não pretende tomar a iniciativa de agravar ainda mais a situação. Porém, deixou claro que o posicionamento do Partido dos Trabalhadores de apoiar a candidatura de Eunício Oliveira (PMDB-CE) para a presidência do Senado enfraquece os argumento de que houve um golpe de Estado no País, que culminou no impeachment da ex-presidente da República Dilma Rousseff. O senador cearense foi um parlamentares que votaram a favor do impeachment.
"Nós estamos ferindo de morte a narrativa central de que ainda dava a nós alguma respeitabilidade na opinião pública progressista brasileira, que é a ideia de que o Brasil está sob um golpe de Estado. Como é que eu posso então assistir na semana passada o Lula abraçado com (ex-presidente do Senado) Renan Calheiros (PMDB-AL), que era senador e votou pelo impeachment?", afirmou o pedetista, que participou nesta quinta-feira, 14, de um evento no Rio.
Ciro Gomes também criticou a postura do PT na eleição para governador do Amazonas, quando apoiou a candidatura do senador Eduardo Braga, do PMDB.
Ciro tem se colocado como pré-candidato à presidência em 2018. Em entrevistas recentes, afirmou que só se candidataria se Lula não estivesse na disputa. Nesta quinta, Ciro reafirmou sua intenção em concorrer e disse acreditar que a presença do ex-presidente comprometeria o debate político.
Para Ciro Gomes, o Brasil precisa passar um amplo debate da atual crise política para que se possa construir novos caminhos e superá-la. A entrada de Lula na disputa, acredita, tornaria o debate "passional". "O ambiente de ódios e paixões tira qualquer chance de o País ter um minuto de discussão sóbria do seu futuro", afirmou.
Sobre a nova denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB)encaminhada nesta quinta-feira (14), pela Procuradoria Geral da República, o pedetista disse acreditar que ela terá o mesmo resultado da primeira: a Câmara não vai autorizar a abertura do processo. "Nós estamos com um problema grave, de que a maioria orgânica da Câmara brasileira é parte da quadrilha, um conjunto ramificado e quadrilheiro", afirmou.
O pedetista acredita que a repulsa popular a essas práticas já está diminuindo o apoio a Temer. "(Os deputados) vão cobrar (pelo apoio) vai ser outra rodada pesada e eles (o governo) vão bancar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
"CIRO GOMES CHUTANDO "CACHORRO MORTO", ENGRAÇADO QUANDO CIRO FOI MINISTRO DO EX-PRESIDENTE LULA, ELE NÃO TINHA ESSE MESMO PENSAMENTO, A PERGUNTA QUE FICA É LULA CAIU EM DESCRÉDITO COM CIRO, OU LULA AINDA CONTINUA SENDO UMA AMEAÇA AO SONHO DE CIRO DE TORNAR-SE PRESIDENTE?"
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 15/09/2017