sexta-feira, 14 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA: VEJA O QUE MUDA NA RELAÇÃO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO

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Elaborada pela equipe econômica do presidente Michel Temer, a reforma trabalhista altera profundamente as relações de trabalho entre patrão e empregado. Entre as principais mudanças, está o fortalecimento de negociações diretas entre as partes, que passam a ter prevalência até mesmo sobre a legislação.

Entre os vários pontos alterados, destacamos seis para você ficar por dentro das mudanças que irão acontecer nas relações de trabalho a partir da sanção do presidente Michel temer. Confira:

Férias parceladas
Regra atual
As férias eram de 30 dias ininterruptos
Nova regra
Agora as férias podem ser parceladas em até dois períodos, mediante negociação com o patrão. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono se for conveniente para o empresário.

Aumento da jornada de trabalho
Regra atual
A jornada é limitada a 44 horas semanais, o equivalente a 8 horas diárias e 220 horas mensais. É permitido até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária agora poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Descanso negociado
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado desde que o empregado tenha pelo menos 30 minutos.

Negociação no lugar da lei
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos passam a prevalecer sobre a lei. Por exemplo, agora os trabalhadores e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mesmo que as mudanças sejam desvantajosas para os trabalhadores.

Demissão sem seguro desemprego
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova Regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto imediatamente com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS., desde que de comum acordo. O empregado não terá direito ao seguro-desemprego nesta modalidade.

Gravidez em lugar insalubre
Regra atual
Gestantes ou lactantes são proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
Com a reforma, agora passa a ser permitido o trabalho de mulheres grávidas mesmo em ambientes insalubres. A empresa deve apresentar um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Informações: Senado

"CONFESSO QUE PRECISO ME INTEIRAR MAIS SOBRE ESSAS MUDANÇAS, MAS A PRINCIPIO NÃO ESTOU ENXERGANDO VANTAGEM PARA NÓS TRABALHADORES, ESPERO QUE NÃO SEJA MAIS UMA DAQUELAS MUDANÇAS ONDE O MENOS FAVORECIDO, NO CASO O TRABALHADOR ACABE FICANDO DO ÔNUS E OS EMPRESÁRIOS COM O BÔNUS."

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 14/07/2017

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