O homem foi aprovado em todas as fases do concurso para agente penitenciário e, mesmo após tratamento dentário, foi considerado inapto.
Candidato pleiteava vaga de agente penitenciário. (Foto: Sejus/Divulgação)
Um candidato a cargo de agente penitenciário reprovado por ter cáries e dois dentes quebrados conseguiu na Justiça o direito de prosseguir no certame. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
O relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, pontuou em seu voto que “as enfermidades odontológicas elencadas como causas determinantes de inaptidão ao exercício das atividades de agente penitenciário, particularmente a existência de cáries, não conduzem à incapacidade para o exercício das tarefas inerentes ao cargo pleiteado”.
Homem que matou motociclista após perseguir travestis não será preso, determina Justiça
O candidato foi desclassificado nas fases de inspeção de saúde do concurso por ter dois dentes quebrados. Por isso, ele impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece), entidade responsável pela seleção, conforme o Edital nº 29/2011, requerendo o direito de seguir na seleção.
Segundo os autos, ele explicou que foi aprovado em todas as outras fases e, mesmo atendendo à requisição da comissão para solucionar o problema dentário e submetido à nova avaliação pela comissão revisora, foi considerado inapto.
O caso já havia sido avaliado pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Em ofício, a comissão informou o cumprimento da decisão liminar, mas o candidato, ao final do certame, ficou na condição de sub júdice e fora das vagas oferecidas, mesmo tendo sido considerado apto após a segunda avaliação.
Ao ser reexaminado e julgado pelo TJ-CE, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença.
Segundo o relato, a eliminação do candidato “é certamente arbitrária, desproporcional e desmotivada, refugindo a critérios lógicos que o justifiquem como opção razoável no âmbito da discricionariedade administrativa, resultando em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que têm assento constitucional”.
Fonte: Tribuna do Ceará
"ALÉM DE INJUSTO, CONSIDERO ISSO UM PRECONCEITO, EM QUE O FATO DE TER OU NÃO DENTES SAUDÁVEIS IRÁ IMPLICAR NA ATIVIDADE DE AGENTE? AINDA BEM QUE A JUSTIÇA CORRIGIU ESSA INJUSTIÇA."
POSTADO POR: LUCIANO MELO - 24/06/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.