O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (7/10), a progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão foi fundamentada em relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro, que indicaram o cumprimento dos requisitos legais por Silveira, como bom comportamento e o cumprimento parcial de sua condenação. Com base nisso, o ministro entendeu que Silveira cumpre os critérios para a progressão da pena.
Conforme o artigo 118 da Lei de Execução Penal (LEP), Silveira foi advertido de que a progressão para o regime semiaberto poderá ser revertida caso cometa crimes dolosos, falte gravemente à conduta carcerária ou sofra nova condenação por crime anterior. Além disso, o regime poderá ser alterado se ele frustrar os fins da execução da pena, como não pagar as multas impostas. Em caso de descumprimento, Silveira deverá ser ouvido previamente.
Daniel Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de reclusão por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A progressão para o regime semiaberto foi recomendada após análise das condições subjetivas do réu. Segundo o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, ao cumprir os critérios estabelecidos, a concessão do benefício torna-se obrigatória.
Um laudo psicológico anexado ao processo destacou que o ex-deputado demonstrou reconhecimento de seus comportamentos inadequados e que não deveria ter incitado a violência. O documento também ressaltou a ausência de “manifestações de agressividade” durante o período em que Silveira cumpriu pena.
Por: Blog Luciano Melo Oficial / Fonte: Hora Brasília
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