terça-feira, 17 de janeiro de 2023

NOVA LEI LIBERA TROCA DE NOME DIRETO NO CARTÓRIO, SEM AÇÃO JUDICIAL


Entrou em vigor a Lei 14.382, de 2022, que simplifica e reduz os custos do processo para trocar de nome e sobrenome no Brasil. Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a mudança deve beneficiar milhares de pessoas todos os anos.

Segundo dados da Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), cerca de 5 mil brasileiros buscaram cartórios para mudar o prenome nos últimos seis meses graças à nova legislação, ou mais de 30 pessoas por dia.

A instituição tem dados sobre a quantidade de cidadãos que solicitaram a troca de sobrenome.
A lei também permite que pais alterem o nome de bebê recém-registrado em qualquer circunstância, no prazo de até 15 dias após o registro. O novo nome precisa ser consensual e facilita a resolução em caso de arrependimento ou escolha por um dos pais sem o consentimento do outro.

COMO ERA ANTES

Até a aprovação da norma, somente pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou tivesse erro de grafia poderiam escolher outro. O direito também era garantido a testemunhas de crimes que precisavam de proteção ou indivíduos que desejassem adotar oficialmente um apelido notório. Nestes casos, era comum que o juiz aceitasse o pedido de troca com facilidade.

Era necessário contratar advogado, abrir um processo na Justiça, apresentar uma justificativa plausível e esperar a decisão do juiz. A aprovação da mudança cabia ao magistrado.

COMO ALTERAR O NOME AGORA

Agora, basta ter 18 anos ou mais e solicitar a troca em qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil espalhados pelo país. A taxa varia de R$ 100 a R$ 400, conforme o estado.

O cidadão também pode alterar seu sobrenome, mas neste caso a liberdade não é total. O solicitante precisa comprovar relação direta com o sobrenome desejado para pedir a substituição direto no cartório.

A mudança de prenome pode ser realizada no cartório apenas uma vez, de acordo com a lei. Em caso de necessidade de nova alteração, será necessária autorização judicial. Já para o sobrenome, não há limite de vezes.

Fonte: CM7

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 17/01/2023

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