quarta-feira, 27 de novembro de 2019

UM ANO E CINCO MESES DEPOIS, O SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR FRANCISCO RAFAEL SOARES SALES FOI DEMITIDO POR PARTICIPAÇÃO NA MORTE DA UNIVERSITÁRIA GISELLE TÁVORA ARAÚJO, EM JUNHO DO ANO PASSADO, DURANTE UMA PERSEGUIÇÃO NO BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, EM FORTALEZA. A DEMISSÃO, QUE FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), CABE RECURSO

                              
Em depoimento, Francisco Rafael confessou não ter visto ninguém armado, embora os advogados ressaltem que o tiro foi disparado em legítima defesa. Dois disparos foram feitos, um deles para o alto e efetuado por um colega do ex-soldado. Coube ao militar fazer o segundo disparo, embora não existisse ordem para atirar. Rafael contou que não era possível enxergar o interior do carro, pois o vidro era fumê e estava fechado. A filha de Giselle também estava no carro, modelo HB20. Nenhuma das passageiras baixou os vidros apontado arma para os policiais, contou o suspeito. A perseguição aconteceu após denúncia de um carro do mesmo modelo, fazendo assaltos na região. Não foram encontradas armas dentro do veículo. 
"Considerando que dos depoimentos das testemunhas mencionadas, em especial dos policiais da composição responsável pela ocorrência, ficou claro que o veículo e seus integrantes não trouxeram, em nenhum momento, qualquer perigo imediato para a composição, e, apesar de seus testemunhos convergirem para um possível perigo a terceiros, não há nos autos qualquer prova material de que o veículo, bem como sua condutora e passageira, estivessem, de fato, trazendo perigo a outros veículos e transeuntes na rua", diz trecho da demissão, publicada no DOE.
A filha da universitária relatou, no depoimento, os últimos momentos da mãe. No primeiro disparo, a testemunha se abaixou. No segundo, ela conferiu que não estava ferida e em seguida, escutou Giselle dizendo "eu levei um tiro, eu levei um tiro, eu vou morrer". 
A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) aponta que existem normas que regulam a atuação profissional, sendo que as armas de fogo devem ser usadas quando os agentes de segurança estiverem em risco, o que ficou comprovado não existir na situação. Assim, o ex-soldado foi considerado "culpado das acusações e está incapacitado para permanecer nos quadros de Polícia Militar do Ceará".

Fonte: CNEWS

'A BASE DA SOCIEDADE É A JUSTIÇA, O JULGAMENTO CONSTITUI A ORDEM DA SOCIEDADE: ORA O JULGAMENTO É A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA.'

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 27/11/2019

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