quarta-feira, 4 de outubro de 2017

MARANHÃO: JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE PROFESSOR SUSPEITO DE ABUSAR DE ALUNAS NO MARANHÃO

O professor costumava acariciar as alunas, além de pedir que elas lhe fizessem massagens, sob pena de serem suspensas da sala de aula caso recusassem.
 
Professor é suspeito de crimes semelhantes em Açailândia (Foto: Reprodução/TVCA)
A Justiça decretou, na última segunda-feira (2), a prisão temporária de um professor de Bom Jardim (MA) após denúncias de que ele estaria abusando sexualmente de alunas de uma escola municipal.

A Denúncia, assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, enquadra as condutas praticadas por Jânio de Abreu como estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno. Além disso, o professor transmitiu vídeos e fotos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes, e armazenou em seu celular pornografia envolvendo criança ou adolescente.

No pedido de prisão preventiva, o promotor afirma que o denunciado representa perigo para a sociedade, podendo continuar com as práticas. “Trata-se verdadeiramente de um pedófilo, que certamente continuará a estuprar, praticar ato libidinoso, assediar, constranger outras crianças e adolescentes, ainda que não sejam elas suas alunas em sala de aula”, ressalta.
O professor costumava acariciar as alunas, além de pedir que elas lhe fizessem massagens, sob pena de serem suspensas da sala de aula caso recusassem. Além disso, ele fazia gestos obscenos e mostrava vídeos pornográficos aos alunos no espaço de aprendizagem.
Além da prisão preventiva, o juiz Raphael Leite Guedes também atendeu ao pedido do Ministério Público para que o telefone celular de Jânio Silva de Abreu seja periciado em busca de fotografias, vídeos e conversas que comprovem os crimes praticados pelo professor. O magistrado determinou que o aparelho seja encaminhado à Polícia Civil, que deverá apresentar um laudo pericial no prazo de 20 dias.
Penas
O crime de estupro de vulnerável tem pena prevista de reclusão de oito a 15 anos. Para o assédio sexual, o Código Penal prevê pena de detenção de um a dois anos. Por ato obsceno, o professor estaria sujeito a detenção de três meses a um ano ou multa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 241-A, pena de reclusão pelo período de três a seis anos, além de multa. Já no art. 241-B, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

Fonte: G1 Maranhão

"CASTRAÇÃO QUIMICA PARA ESTUPRADORES E PEDÓFILOS."

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 04/10/2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.