sexta-feira, 8 de outubro de 2021

MULHER ACUSADA DE FURTAR REFRIGERANTE, MACARRÃO E SUCO EM PÓ TEM LIBERDADE NEGADA PELA JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Ela alegou estar com "fome" e a Defensoria sustentou a ilegalidade na prisão. No entanto, a juíza considerou que a mulher tem histórico de furtos
Uma mulher de 41 anos acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, um refrigerante de 600 ml e um pacote de suco em pó de um supermercado da Vila Mariana, na Zona Sul de São Paulo, teve o pedido de liberdade negado pela Justiça paulista. 

O furto aconteceu na noite do último dia 29 de setembro, quando a mulher, que tem cinco filhos, foi presa em flagrante com os itens que somavam R$ 21,69mãe que furtou comida em são paulo

Mulher é mãe de cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos.

"Roubei porque estava com fome", admitiu aos policiais militares ao ser detida.

O Boletim de Ocorrência registrado indica que a mulher fugiu após o furto e foi perseguida por uma viatura. Os agentes de segurança relataram que ela caiu e feriu a testa enquanto tentava desviar da PM, sendo socorrida ao hospital antes de ser encaminhada à delegacia.

A mulher foi submetida à audiência de custódia, e o Ministério Público de São Paulo pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva alegando que ela possuía histórico de furtos.

'ESTADO DE NECESSIDADE'

A Defensoria Público de São Paulo pediu o relaxamento da prisão da mulher, que tem filhos de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. O defensor argumentou que a detenção foi ilegal considerando o  “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, justificou.

GARANTIA DA "ORDEM PÚBLICA"

No entanto, a juíza Luciana Menezes Scorza não atendeu o pedido da Defensoria e determinou a prisão preventiva da mulher no dia 30 de setembro como solicitado pelo Ministério Público.

“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país".

Com a negativa em 1ª instância, a Defensoria recorreu ao TJ-SP para que a prisão seja convertida em domiciliar, mas os desembargadores da 2ª instância ainda não apreciaram o pedido. 

"SE O ESTADO DE NECESSIDADE EXCLUE A CULPABILIDADE, POR QUE ESSA MULHER AINDA ESTÁ PRESA?"

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 08/10/2021

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