quinta-feira, 24 de agosto de 2017

TRIBUNAL DIMINUI PENA DE DETENTO QUE FEZ AGENTE PENITENCIÁRIO DE REFÉM EM SINOP

                         

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça diminuíram a pena de três anos de reclusão imposta a um detento que fez um agente penitenciário refém. O caso aconteceu em outubro de 2008, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. A decisão dos desembargadores foi por reajustar a sentença, proferida em primeira instância, para dois anos e seis meses de prisão.

Segundo a denúncia, o detento, em companhia de outros dois presos, havia sido transferido de Tangará da Serra para Sinop. Os três, inconformados com a medida, “armaram-se de chuços” e renderam o agente prisional, tornando-o refém. O cárcere privado do servidor público durou aproximadamente oito horas.

Ao ingressar com o recurso, a defesa alegou que as “circunstâncias judiciais relativas aos maus antecedentes e personalidade foram valoradas de forma equivocada” pela magistrada que proferiu a sentença (Débora Roberta Pain Caldas, da 2ª Vara Criminal). Para o relator do processo, desembargador Pedro Sakamato, a juíza valorou corretamente a agravante referente aos antecedentes do detento.

Porém, para Sakamoto, a magistrada não tinha como analisar a personalidade do réu.  “Diante da complexidade da personalidade humana, comungo do entendimento que apregoa a inviabilidade de qualquer análise desta circunstância judicial sem a elaboração de um estudo psicossocial com a devida intervenção de profissionais habilitados nesta seara, porque o magistrado, além de não dominar tal área de conhecimento, possui um contato muito pequeno com o acusado, impossibilitando qualquer aprofundamento nas peculiaridades que circundam as suas condições de vida, o que torna temerária e precipitada qualquer tentativa de análise da complexa gama de elementos subjetivos subsumidos à personalidade do indivíduo”, decidiu.

Votaram por unanimidade para diminuir a pena os desembargadores Pedro Sakamoto (relator), Rondon Bassil (revisor) e Marcos Machado (vogal convocado). Ainda cabe recurso à decisão. 

Fonte: Só noticias / Herbert de Souza

"É POR ESSAS E OUTRAS QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ TÃO DESGASTADO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA."

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 24/08/2017



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