quinta-feira, 12 de setembro de 2024

DINHEIRO ESQUECIDO EM BANCOS IRÁ PARA O GOVERNO FEDERAL; VALOR É DE R$ 8,5 BILHÕES

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira 12/09 a aprovação de um projeto que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Além disso, a proposta autoriza o governo a recolher recursos não reclamados em contas bancárias pelos seus titulares.

O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar partes ou o projeto na íntegra. Caso haja vetos, o Congresso terá a palavra final.

Se sancionada, a lei permitirá que titulares dos recursos esquecidos resgatem os valores em até 30 dias após a publicação da norma. Após esse prazo, os recursos serão destinados ao Tesouro Nacional, e os titulares terão até 30 dias para contestar essa destinação.

Esgotado o prazo de contestação, a União poderá utilizar esses valores para completar o Orçamento de 2024, considerando-os como receita primária para o cumprimento da meta de resultado primário definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Recentemente, o Banco Central informou que há R$ 8,56 bilhões disponíveis para resgate pelo Sistema de Valores a Receber (SVR). O governo e a equipe econômica afirmam que esses recursos poderão compensar parcialmente as perdas de arrecadação devido à desoneração de setores e prefeituras.

No entanto, parlamentares de oposição criticam a inclusão dessa medida no projeto da desoneração da folha de pagamentos, bem como a possibilidade de utilização de valores de processos judiciais encerrados. A proposta reduz de 25 anos para dois anos o prazo para resgate de depósitos em processos judiciais federais já concluídos. Após esse prazo, os valores serão transferidos para o Tesouro.

Deputados opositores consideram essas medidas inconstitucionais e prometem questionar a proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que configuram “confisco” e “expropriação”.

Por: Blog Luciano Melo Oficial / Fonte: Gazeta Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.