segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

OSWALDO EUSTÁQUIO: UM CASO PREOCUPANTE


Se o caso de Oswaldo Eustáquio e o inquérito dos “atos antidemocráticos” merecem um adjetivo, este é o de preocupante.

Eustáquio está preso desde o último dia 18/12/2020. Quatro dias depois de sua prisão, devido a problemas hidráulicos no encanamento da sua cela, sofreu um acidente e perdeu a sensibilidade das pernas. Não se sabe ainda quais sequelas o episódio deixará. Se tiver sorte, sua paralisia pode ser apenas temporária; se não, Oswaldo pode ficar com deficiência permanente.

Independentemente da gravidade do ocorrido, o fato é que Oswaldo Eustáquio não deveria estar na cadeia. E isso não tem a ver com delitos que eventualmente possa ter cometido, ou com a forma com que pratica a atividade jornalística, objeto de crítica da parte de muitos profissionais de mídia, mas com os inquéritos atípicos nos quais está imbricado.

O próprio evento que levou à sua detenção na Papuda resta envolto em dúvidas: Eustáquio pediu uma audiência com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o jornalista, uma autorização lhe foi concedida. Segundo a Justiça, não — o que configurou quebra das prerrogativas da sua prisão domiciliar e o levou à cadeia, onde sofreu o acidente.

A prisão domiciliar de Eustáquio deve-se às investigações instauradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, o Min. Dias Toffoli, com relatoria do Min. Alexandre de Moraes, no âmbito do chamado inquérito dos atos antidemocráticos. Esta não foi a primeira vez, no entanto, que este inquérito do STF levou Eustáquio à cadeia. Entre junho e julho, o jornalista já havia sido preso, suspeito de “impulsionar o extremismo do discurso de polarização contra o STF e o Congresso Nacional”. Mesmo após sua soltura, o STF o proibiu até de se comunicar pelas redes sociais.

Ilegalidades jurídicas não são incomuns no Brasil. Várias são cometidas diariamente. Dos mais de 700 mil presos em nosso país, incontáveis são os que estão em situações de vida insalubre, sofrem maus-tratos, têm seus direitos humanos diariamente feridos e estão detidos para além do prazo razoável, sem julgamento ou audiência. O problema é que a natureza do caso de Oswaldo Eustáquio não é apenas de injustiça: é uma anomalia jurídica.

As ações do STF têm sido, desde o início, questionáveis tanto neste inquérito como no das fake news. Como já expusemos em editorial específico sobre o inquérito dos atos antidemocráticos, os cidadãos brasileiros estão autorizados a criticar qualquer decisão do STF, bem como seus ministros. Por certo, crimes de injúria e difamação, mormente se cometidos no âmbito de alguma organização criminosa com o intuito de destruir reputações, podem e devem ser julgados por instância competente. O mesmo pode ser dito de incitação explícita a golpes de Estado. A Constituição Brasileira protege a liberdade de expressão, mas não a liberdade absoluta. Da forma que a Suprema Corte dispôs o inquérito, entretanto, o que por vezes parece é que os membros do tribunal queriam o direito de não serem criticados. Sendo assim, a prisão de Oswaldo Eustáquio causou espécie: o que significaria “impulsionar o extremismo do discurso de polarização contra o STF e o Congresso Nacional”? Seria isso criticar os ministros? Pedir o impeachment deles? Até agora, a própria materialidade delitiva não foi claramente exposta pelo ministro relator.

Já no âmbito do chamado inquérito das fake news, que foi aberto em maio de 2019, a intenção do Min. Toffoli era apurar o que considerava “notícias fraudulentas” que manchavam “a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. A ação se baseia no Art. 43 do Regimento Interno da Corte, que prevê que o presidente da instituição pode instaurar inquérito caso haja “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal”. A letra da lei demonstra por si que os termos “sede ou dependência do Tribunal” foram interpretados de maneira bastante elástica na ocasião.

Alexandre de Moraes foi escolhido como relator — sem sorteio, em contradição com o Art. 66 do mesmo Regimento Interno. O alvo das investigações era um conjunto de blogueiros, militantes, ativistas e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que supostamente promoviam “ações antidemocráticas” e espalhavam fake news. Em cima dessas investigações, indivíduos tiveram celulares e computadores confiscados, alguns passaram a viver em prisão domiciliar, com os movimentos monitorados 24h por dia, não muito distante do que já acontecera no inquérito dos atos antidemocráticos. Novamente, Oswaldo Eustáquio foi um deles.

Em toda essa longa série de eventos, o próprio STF é ao mesmo tempo vítima, investigador, juiz e carrasco. Conforme diz a defesa do jornalista, não há nem acusação formal e nem há acesso aos autos do processo. Não se sabe quando Oswaldo Eustáquio será julgado. Oficialmente, ele está preso por envolvimento na disseminação de fake news e na organização de “atos antidemocráticos”. Não está claro no que consistem esses atos antidemocráticos e fake news não tem tipificação criminal no ordenamento jurídico brasileiro.

Desde há muito tempo surgiram críticas contra essas ações do STF. Há questionamentos substanciais, por exemplo, sobre a falta de objeto do inquérito contra as fake news. Segundo o texto do Min. Dias Toffoli, as opiniões verbais e textuais emitidas contra o STF violam sua “honorabilidade e segurança” — mas de quais opiniões o inquérito está falando? Qual o fato concreto que pede essa investigação? Novamente, portanto, a própria materialidade dos crimes é nebulosa, o que é inaceitável.

A condução de todo esse processo é questionável e inspira perguntas sobre quais os limites o Judiciário possui quando decide investigar um cidadão privado. Não estaria a Suprema Corte agindo de maneira policialesca no presente caso?

O caso de Eustáquio não é o único. A defesa do empresário Otávio Fakhoury, que também é investigado no mesmo inquérito das fake news, teve acesso apenas parcial aos autos da investigação. Das 6.500 páginas produzidas durante o processo, Fakhoury pôde ler um apenso de 376 folhas; pouco menos de 6% de todo o material coletado. Outros investigados, como o empresário Luciano Hang; o deputado federal Filipe Barros (PSL−PR); o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub; os jornalistas Allan dos Santos e Bernardo Küster; a deputada federal Carla Zambelli (PSL−SP), dentre outros, tiveram o mesmo problema — o direito à “meia defesa”.

É preciso um desfecho rápido para todo esse imbróglio de duvidosa legalidade. Além de Eustáquio, diversos outros indivíduos estão presos, impossibilitados de seguirem uma vida regular e de exercerem suas atividades profissionais. Investigados no inquérito dos atos antidemocráticos, os ativistas Sara Winter, Emerson Rui Barros dos Santos, Arthur Castro estão desde o primeiro semestre com a liberdade restrita: primeiro na cadeia e em seguida em prisão domiciliar. O uso da tornozeleira é obrigatório. Além disso, são monitorados 24h por dia em suas residências, não podem sair de casa sem autorização prévia e não podem se comunicar entre si.

Sem direito à ampla defesa, sem saberem por quais crimes serão acusados e julgados e sem data de julgamento, a situação a que estão submetidos, independentemente dos delitos que eventualmente tenham cometido, é inaceitável numa democracia constituída. É importante lembrar que esses cidadãos não podem trabalhar, não possuem meios de sustentar suas famílias e nem mesmo podem ter acesso a auxílios para família de presos, disponíveis para apenados no sistema carcerário brasileiro. Para além do fato de o STF se colocar em relação a esses cidadãos enquanto vítima, acusador e juiz, para além mesmo de todas as questões supracitadas referentes aos inquéritos nos quais estão imbricados, o problema adquire tons de caráter humanitário, olhando por essa perspectiva.

É preciso que cheguemos ao desenlace dessa situação, que não parece completamente compatível com os preceitos da democracia e tampouco se aproxima das exigências do correto processo legal, à luz dos direitos humanos. Como debatido acima, ainda inexistem acusações formais e mesmo a natureza da detenção desses investigados é estranha; tampouco é claro e preciso o objeto dos inquéritos — tanto o dos atos antidemocráticos como o das fake news.

O que deixa a situação ainda mais preocupante é que não há uma previsão para o que está acontecendo na jurisprudência internacional. Conforme a exigência da Convenção Americana sobre Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, em seu Art. 8.º, toda pessoa acusada de um delito terá direito “de ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada”. Mas os investigados ainda não foram formalmente acusados. A natureza de sua prisão, atualmente, se aproxima das prisões políticas ocorridas em regimes autoritários.

Não estaria o STF, em sua insistência em prolongar essa situação, maculando sua reputação, ferindo certos princípios dos direitos humanos e produzindo uma instabilidade jurídica que pode ter consequências bem mais graves do que o recente acidente ocorrido com Eustáquio? É preciso pôr termo aos abusos e normalizar a situação de todos os envolvidos. O bom senso recomenda. A democracia e a justiça exigem.

Fonte: Gazeta do Povo

'BASTA VOCÊ SER UM JORNALISTA BOLSONARISTA, PARA SER PRESEGUIDO PELO STF.'

POSTADO POR: LUCIANO MELO - 22/12/2020


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.